Possibilidade de extinção de concessão de serviço público justificada na recuperação judicial de sociedade empresária – O caso do setor elétrico brasileiro

Autores

  • André Saddy

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i52.139

Palavras-chave:

Extinção, Caducidade, Concessão, Recuperação Judicial, Setor Elétrico.

Resumo

O artigo analisa a possibilidade de concessionária de serviço público (exemplificando-se por meio do setor elétrico) ter seu vínculo junto à Administração extinto por estar em processo de recuperação judicial. Para tanto, estudou-se distintas concepções relacionada a concessão, além de ter evidenciado que assim como qualquer sociedade empresária pode passar por crises econômica, financeira ou patrimonial. Dentre possíveis soluções mencionadas, estudou-se mais especificamente a recuperação judicial evidenciando, principalmente, que é permitido à Administração, nesses casos, assumir o controle das atividades de serviços essenciais (caso Celpa). Por fim, termina-se abordando a especificidade do setor elétrico que, por Medida Provisória, afastou o regime de recuperação judicial e extrajudicial das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica.

Biografia do Autor

  • André Saddy

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Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos