Possibilidade de extinção de concessão de serviço público justificada na recuperação judicial de sociedade empresária – O caso do setor elétrico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v13i52.139Palavras-chave:
Extinção, Caducidade, Concessão, Recuperação Judicial, Setor Elétrico.Resumo
O artigo analisa a possibilidade de concessionária de serviço público (exemplificando-se por meio do setor elétrico) ter seu vínculo junto à Administração extinto por estar em processo de recuperação judicial. Para tanto, estudou-se distintas concepções relacionada a concessão, além de ter evidenciado que assim como qualquer sociedade empresária pode passar por crises econômica, financeira ou patrimonial. Dentre possíveis soluções mencionadas, estudou-se mais especificamente a recuperação judicial evidenciando, principalmente, que é permitido à Administração, nesses casos, assumir o controle das atividades de serviços essenciais (caso Celpa). Por fim, termina-se abordando a especificidade do setor elétrico que, por Medida Provisória, afastou o regime de recuperação judicial e extrajudicial das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica.Referências
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