O Tribunal Superior Eleitoral na redemocratização (1987-1990): entre o pluripartidarismo e a autonomia parlamentar

Autores

  • Maria Pia Guerra Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.999

Palavras-chave:

redemocratização, pluripartidarismo, Tribunal Superior Eleitoral, Constituição de 1988, eleições.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 deu novo sentido à participação política e, assim, ao sistema partidário e eleitoral que havia sido manipulado de forma casuística pelo regime militar nos vinte anos anteriores. A ausência de um projeto hegemônico de democracia durante a Assembleia Nacional Constituinte, no entanto, prolongou as disputas para os anos seguintes e para os tribunais. O Tribunal Superior Eleitoral, em especial, definiu os contornos da participação política adequada à democracia. Argumentamos que, ao interpretar antigas e novas regras à luz de sua compreensão sobre a Constituição, o TSE transformou o pluripartidarismo em autonomia parlamentar e reduziu a proteção da igualdade à proteção da autonomia privada. Para tanto, analisamos casos julgados pelo tribunal nas eleições presidenciais de 1989, com destaque para os temas de censura, propaganda eleitoral e registro partidário.

Biografia do Autor

  • Maria Pia Guerra, Universidade de Brasília
    Professora da Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: mpguerra@unb.br

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Publicado

2018-10-01