Sobre a noção de orçamento público impositivo no Brasil: uma análise a partir da Emenda Constitucional nº 86/2015 e do modelo estadual em Santa Catarina

Autores

  • José Sérgio da Silva Cristóvam Universidade Federal de Santa Catarina
  • Cláudia Bressan da Silva Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.987

Palavras-chave:

orçamento público, Emenda Constitucional nº 86/2015, discricionariedade, orçamento impositivo, participação social.

Resumo

O estudo pretende abordar a noção de orçamento público, a partir da inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e sobre a aplicabilidade de suas regras aos demais entes da Federação, em especial no que toca à preservação da respectiva autonomia financeira e orçamentária, com a análise das inovações do modelo em Santa Catarina. Apesar de o orçamento público indicar o traço de discricionariedade do Poder Executivo, isso reclama uma ponderação crítica a partir da inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 86/2015, conhecida como a “emenda do orçamento impositivo”, em especial sobre a execução obrigatória das emendas parlamentares apresentadas anualmente ao projeto de lei orçamentário. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

  • José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina
    Professor Adjunto de Direito Administrativo no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). Especialista em Direito Administrativo pelo CESUSC (2003). Membro fundador e Presidente do Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP). Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC) e da Academia Catarinense de Direito Eleitoral (ACADE). Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Conselheiro Estadual da OAB/SC. Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão da Moralidade Pública da OAB/SC. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). E-mail: jscristovam@gmail.com.
  • Cláudia Bressan da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestranda em Direito Administrativo pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Especialista em Direito Público pela Faculdade CESUSC (2014). Bacharela em Direito pela Faculdade CESUSC. Pedagoga com habilitação em Sociologia, Filosofia e Psicologia pela UNISUL (1998). Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos e Legislativos da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC. Membro do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). Advogada em Santa Catarina. E-mail: cbsbressan@hotmail.com.

Referências

ABRAHAM, Marcus. Orçamento público como instrumento de cidadania fiscal. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 17, n. 17, p. 188-209, jan./jun. 2015. Disponível em: ˂http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/596/421˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de Coalizão: o dilema institucional brasileiro. Revista Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 31, n. 1, p. 05-34, 1988.

AVRITZER, Leonardo; NAVARRO, Zander (Org.). A inovação democrática no Brasil: o orçamento participativo. São Paulo: Cortez, 2003.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12708.htm>.Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Câmara do Deputados/Senado Federal (Mesas). Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2000. Altera disposições da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Disponível em: ˂http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/44289˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Câmara do Deputados/Senado Federal (Mesas). Proposta de Emenda à Constituição nº 565, de 2006. Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 35-A e 35-B ao ADCT, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Disponível em:˂http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5BDB8621203733CDD903ACE3B20EEE79.proposicoesWebExterno2?codteor=413923&filename=PEC+565/2006˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc86.htm˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. CONSULTORIA DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Nota Técnica nº 01 de maio de 2013. Orçamento Impositivo. Disponível em: ˂http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2013/nt10.pdf˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Poder Executivo. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponível em: ˂http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/conceitos-sobre-orcamento/o-que-e-orcamento-publico>. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5274. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF. Disponível em: ˂http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5274&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M˃. Acesso em: 20 mai. 2018.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. Discricionariedade administrativa no Estado constitucional de direito. 1. ed. 3. tir. Curitiba: Juruá, 2003.

CALIL, Vera Lelis. Orçamento público: teoria e prática. Rio de Janeiro: Alta Books, 2017.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 138, abr./jun. 1998. p. 39-48.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Princípios constitucionais: razoabilidade, proporcionalidade e argumentação jurídica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Administração Pública democrática e supremacia do interesse público: novo regime jurídico-administrativo e seus princípios constitucionais estruturantes. Curitiba: Juruá, 2015.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. A teoria da ponderação de princípios na encruzilhada do decisionismo judicial: limita-me ou te devoro! Revista Sequência, Florianópolis, n. 75, p. 219-245, abr. 2017. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n75p219/34028>. Acesso em: 10 fev. 2018.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; CATARINO, João Ricardo. Políticas públicas, mínimo existencial, reserva do possível e limites orçamentários: uma análise a partir da jurisprudência dos tribunais no Brasil. In: GOMES, Marcus Livio; ALVES, Raquel de Andrade Vieira; ARABI, Abhner Youssif Mota (Coord.). Direito financeiro e jurisdição constitucional. Curitiba: Juruá, 2016. p. 115-144.

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Publicado

2018-11-20

Edição

Seção

Artigos