Impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos no exercício da função consultiva

Autores

  • Juliano Heinen

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i57.89

Palavras-chave:

Pareceres, parecerista, irresponsabilidade.

Resumo

No Brasil, segundo os dispositivos constitucionais pertinentes, compete privativamente à advocacia pública federal e estadual o exercício das funções de consultoria jurídica. A partir deste contorno jurídico, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que, em determinado tipo de parecer, os advogados públicos poderiam ser responsabilizados por suas opiniões. Então, tomando como ponto de partida estas fontes cienfíficas, demonstrar-se-á, por meio de dois métodos, que este entendimento não é acertado. Para tanto, tomar-se-á, por paradigma, como modelo de solução, o método de abordagem dedutivo, razão pela qual serão enfrentadas, num primeiro momento, as questões teóricas fundamentais e de base ao objeto da pesquisa. Após, utilizando os métodos de procedimentos a partir do direito direito comparado e nacional, pretendemos compor um entendimento diverso daquele exposto nos julgamentos do STF sobre o tema.

Biografia do Autor

  • Juliano Heinen

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Publicado

2014-07-14

Edição

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Artigos