“Políticas Públicas” e Judiciário: uma abordagem neoconstitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.875

Palavras-chave:

políticas públicas, discricionariedade, Poder Judiciário, ponderação de princípios, gastos públicos

Resumo

O estudo tem por objeto o controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário sob uma perspectiva neoconstitucional. A partir da rejeição da função política ou de governo, nega-se o conceito de política pública: trata-se de discricionariedade legislativa ou administrativa. Não cabe ao magistrado, no exercício da jurisdição, exercer competência discricionária. Apesar disso, deve, quando provocado, verificar se há ou não discricionariedade e, quando houver, se foi bem exercida. O ativismo judicial diz respeito à interferência indevida do Poder Judiciário no exercício da discricionariedade. Contudo, o âmbito discricionário é bastante controverso. No neoconstitucionalismo, esse âmbito é restringido pela ponderação de princípios. O controle jurisdicional da discricionariedade exige que o Poder Judiciário supere sua resistência em examinar o orçamento público e verifique se os gastos públicos respeitam o postulado da proporcionalidade.

 

Biografia do Autor

  • Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. E-mail: ricmarconde@uol.com.br

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2018-08-21

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Artigos