Da validade da doação à administração pública: do Estado donatário

Autores

  • Eduardo Fortunato Bim Universidade de São Paulo
  • Talden Farias Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.868

Palavras-chave:

doação, Administração Pública, donatária, objeto, limites.

Resumo

O presente artigo visa analisar a validade da doação à Administração Pública pelos particulares e os limites do objeto a ser doado.  Conclui pela possibilidade jurídica da doação ao Estado, baseada no regime de direito privado do contrato de doação, embora com algumas poucas e inevitáveis derrogações de direito público.  Faz-se necessário o aceite do objeto doado por parte da Administração Pública, ainda que com um sistema de listas ele possa ser presumido.  É cabível a doação provinda de institutos relativos à persecução penal, cuja destinação se encontra, geralmente, incluída na atividade finalística do Ministério Público, apenas podendo ser limitada por lei formal.  Podem ser objetos da doação ao Estado bens, serviços ou numerário.

Biografia do Autor

  • Eduardo Fortunato Bim, Universidade de São Paulo
    Doutorando em Direito do Estado pela USP (São Paulo-SP, Brasil) e mestre em Direito pela UNIMEP (Piracicaba-SP, Brasil). Procurador federal. E-mail: eduardo.bim@agu.gov.br
  • Talden Farias, Universidade Federal da Paraíba
    Professor da Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa-PB, Brasil). Doutor em Direito da Cidade pela UERJ com estágio de doutoramento sanduíche junto à Universidade de Paris 1 – Pantheón-Sorbonne (bolsa CAPES/COFECUB). E-mail: taldenfarias@hotmail.com

Referências

AKAOUI, Fernando Referendo Vidal. Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental. São Paulo: RT, 2003.

ALVIM, Agostinho. Da Doação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1972.

ARAGÃO, Alexandre Santos. Doação ao poder público – Encargos que limitam o poder de administração do chefe do Poder Executivo – Conciliação com as suas atribuições constitucionais, Revista Trimestral de Direito Civil, no 13, p. 253-264, jan./mar. 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

COSTA, Regina Helena. A praticabilidade nos atos administrativos. In: NETO, Floriano de Azevedo Marques et al. (Org.). Direito e Administração Pública: estudos em homenagem a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo: Atlas, 2013, p. 822-830.

COSTA JR., Euzébio Ribeiro da. Doação de bens em favor da Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública, ano 4, no 42, p. 5.612-5.613, Belo Horizonte: Fórum, jun. 2005.

COUTINHO, José Roberto de Andrade. Gestão Patrimonial na Administração Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

FERRAZ, Sergio. Doações empresariais à prefeitura paulistana, Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, no 1, p. 131-139. São Paulo: RT, 2017 – extraído RT online.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 16a ed. São Paulo: RT, 2012.

MENDES, Michelle Diniz. Acordo de cooperação. In: MENDES, Michelle Diniz (Coord.). Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 87-134.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. In: MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Tratado de Direito Administrativo: teoria geral e princípios do direito administrativo. São Paulo: RT, 2014, vol. I.

SANTOS, Bruno Grego dos. Transação Extrajudicial na Administração Pública. 2015. 378 fls. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

TAVARES, André Ramos. O regime jurídico do contrato de doação perante a Administração donatária. In: MARINELA, Fernanda, BOLZAN, Fabrício (Orgs.). Leituras Complementares de Direito Administrativo: licitações e contratos. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 61-76.

Downloads

Publicado

2018-04-01

Edição

Seção

Artigos