Emendas temporais e provisórias: que processo legislativo é este?

Autores

  • Luigi Bonizzato Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Julia Iunes Monteiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Isabelle Esteves Moulin Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.849

Palavras-chave:

Emenda nº 91/2016, Constituições do Brasil, emendas, processo legislativo, instituições.

Resumo

O presente artigo jurídico, valendo-se de estudo investigativo histórico, consolidado por meio da análise de todas as Emendas, relativas a todas as Constituições brasileiras, desde a independência do Brasil, procede a um exame comparativo e, de modo bem delimitado e recortado, qualitativo, da Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. Para além do já dito, os Autores utilizam método dedutivo, após rigorosos levantamentos de dados e obtenção de resultados para, também com base na Constituição de 1988 e em teorias jurídicas, abordar, já no capítulo primeiro, o processo legislativo brasileiro e sua relação com a referida Emenda nº 91. Por fim, no segundo e último capítulo, a pesquisa histórico-comparativa é diretamente utilizada para que conclusões sejam tiradas e sedimentadas, com base, reforce-se, no objeto de estudo e na escolha temática, ambos direcionados à realidade jurídica, política, constitucional e institucional do país.

Biografia do Autor

  • Luigi Bonizzato, Universidade Federal do Rio de Janeiro
    Professor Associado de Direito (FND) e do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Integrante do LETACI/FND/UFRJ (Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições), que se encontra vinculado à linha de pesquisa do PPGD/UFRJ intitulada “Democracia, Instituições e Desenhos Institucionais”. Editor da REI (Revista Estudos Institucionais). Site: <www.bonizzato.com.br>. E-mail: bonizzato@bonizzato.com.br.
  • Julia Iunes Monteiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Mestranda em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Email: juliaiunes@gmail.com.
  • Isabelle Esteves Moulin, Universidade Federal do Rio de Janeiro
    Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Monitora de Direito Constitucional nos anos 2015/2016/2017. E-mail: belle.moulin@gmail.com.

Referências

BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Tradução de José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Livraria Almedina, 1994.

BOLONHA, Carlos, BONIZZATO, Luigi. Teoria Institucional e Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Editora Juruá, 2016.

BONIZZATO, Luigi. A Constituição e suas instituições contemporâneas: representatividade, crises, exemplos e marcos fáticos no Brasil, como elementos de análise de teorias constitucionais-institucionais brasileiras. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.

BONIZZATO, Luigi, REIS, José Carlos Vasconcellos dos. Direito Constitucional: questões clássicas, contemporâneas e críticas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

LORENZ, Edward N. The essence os chaos. Seatle: University of Washington Press, 1993.

VERMEULE, Adrian. The Constitution of Risk. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.

VERMEULE, Adrian. The system of the Constitution. New York: Oxford University Press, Inc., 2011.

VERMEULE, Adrian. Mechanisms of democracy – Institutional Design Writ Small. New York: Oxford University Press, Inc., 2007.

VERMEULE, Adrian. Judging under uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Massachusetts: Harvard University Press, 2006.

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Publicado

2018-04-01

Edição

Seção

Artigos