Compliance: instrumento de controle nas licitações públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.843

Palavras-chave:

compliance, licitações públicas, sistema legal de defesa da sociedade, lei das estatais, desenvolvimento nacional sustentável.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a utilização do sistema de compliance como instrumento de controle de probidade nas licitações e contratos com a Administração pública, sob o prisma de uma visão moderna acerca do desenvolvimento nacional sustentável. Na primeira parte do artigo, fica a exposição de todo o nosso complexo sistema de normas que protegem o erário, apresentando proposta de composição de um novo Sistema Legal de Defesa da Sociedade. Num segundo momento, busca-se a importância de aprimoramento das contratações públicas como ferramenta para o cumprimento das leis que tratam do combate à corrupção e respeito à transparência. Na terceira parte, resta demonstrada a total compatibilidade da exigência de programas de compliance nos editais de licitação como corolário de implementação dos princípios constitucionais e legais das licitações públicas no Brasil, a exemplo do que foi feito na nova Lei das Estatais aprovada em 2016. Finalmente, é proposta a utilização de exigência, sob o comando da Constituição Federal e Lei Geral de Licitações e Contratos, nos editais de licitações públicas de programas de compliance pelas empresas interessadas em contratar com o Estado, independentemente de lei específica autorizando tal medida.

Biografia do Autor

  • Antonio Rodrigo Machado, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

    Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil), Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF. Advogado. E-mail: antoniorodrigomachado@gmail.com

  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

    Professor de Direito Administrativo, Urbanístico e Seguridade Social do Mestrado de Direito e Políticas Públicas e do mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT (Brasil). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. E-mail: paulo.carmona@uniceub.br

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Publicado

2018-04-01

Edição

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Artigos