O serviço de táxi é serviço público? Em torno de conceitos e da esquizofrenia no direito administrativo brasileiro

Autores

  • José Guilherme Giacomuzzi

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i68.809

Palavras-chave:

Serviço público, Serviço de utilidade pública, Conceitos, Direito comparado, Serviço Táxi.

Resumo

Por meio do método histórico comparativo, artigo investiga as origens dos institutos francês do service public e americano da public utility para responder à pergunta sobre ser o serviço de táxi um serviço público no direito brasileiro. Para isso, o artigo enfatiza a importância dos conceitos na interpretação jurídica e depois escrutina decisões judiciais sobre o assunto e analisa as muitas confusões conceituais existentes.

Biografia do Autor

  • José Guilherme Giacomuzzi

Referências

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Serviços Públicos e Serviço de Utilidade Pública – Caracterização dos Serviços de Táxi – Ausência de Precariedade na Titulação para prestá-los – Desvio de Poder Legislativo. In: Pareceres de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 211-227.

BILAC PINTO, Regulamentação Efetiva dos Serviços de Utilidade Pública. Rio de Janeiro: Forense, 1941.

Black’s Law Dictionary, 8.ed. St. Paul, Minnesota, 2004, p. 1582.

BRAGA, Odilon. Serviços Públicos Concedidos. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 7, p. 33-51, 1947.

_______________. Serviços Públicos Concedidos. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 9, p. 30-48, 1947.

_______________. Serviços Públicos Concedidos. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 10, p. 14-51, 1947.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CHAPUS, René. Droit Adminsitratif. 15.ed. Paris: Montchrestien, 2001, tomo 1.

CHEVALLIER, Jacques. A Reforma do Estado e a concepção francesa de serviço público. Revista do Serviço Público - RSP, ano 47, v. 120, n. 3, p. 34-57, set./dez. 1996.

CLAVERO. Bartolomé. Happy Constitution. Madrid: Trotta, 1997.

CONRADO, Régis da Silva. Serviços Públicos à Brasileira: fundamentos jurídicos, definição e aplicação. São Paulo: Saraiva, 2013.

COUTO E SILVA, Almiro do. Atividade Econômica e Serviço Público. In: Conceitos Fundamentais do Direito Estado Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 227-241.

____________________. Privatização no Brasil e o novo exercício de funções públicas por particulares. Serviço Público “À Brasileira”? In: Conceitos Fundamentais, op. cit., p. 187-221.

DEMPSEY, Paul Stephen. Taxi Industry Regulation, Deregulation & Reregulation: the Paradox of Market Failure. Transportation Law Journal, v. 24, p. 73-120, 1996.

DI PIETRO, Maria S. Z. Direito Administrativo. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ERNST, Daniel R. Tocqueville’s Nightmare: The Administrative State Emerges in America, 1900-1940. New York: Oxford University Press, 2014.

FOULQUIER, Norbert. Le Service Public. In: GONOD, Pascale; MELLERAY, Fabrice; YOLKA, Philippe (Dirs.). Traité de Droit Administratif. Tome 2. Paris: Dalloz, 2011, p. 45-111.

FRÄNDBERG, Ake. An Essay on Legal Concept Formation. In: HAGE, Jaap C.; PFORDTEN, Dietmar von der. Concepts in Law. New York: Springer, 2009, p. 1-16.

FRIER, Pierre-Laurent; PETIT, Jacques. Droit Administratif. 10.ed. Paris: Montchrestien, 2015.

GAUDEMET, Yves. Droit Administratif. 21.ed. Paris: L.G.D.J., 2015.

GIACOMUZZI, José Guilherme. Desmistificando os “princípios jurídicos” de Ronald Dworkin. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 19., n. 1, p. 285-320, jan./abr. 2014.

____________________. Dignidade Humana e Direito Administrativo no STF: uma breve análise crítica. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 20, n. 2, p. 430-473, maio/ago. 2015.

____________________. Estado e Contrato. São Paulo: Malheiros, 2011.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 16.ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GRAY, Horace. The Passing of the Public Utility Concept. Journal of Land and Public Utilities Economics, v. 16, n. 1, p. 8-20, Feb. 1940.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. O Serviço Público e a Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.

HEMPLING, Scott. Regulating Public Utility Performance: the law of Market structure, pricing and Jurisdiction. Chicago: ABA, 2013.

KÄHLER, Lorenz. The Influence of Normative Reasons on the Formation of Legal Concepts. In: HAGE & PFORDTEN, Concepts in Law, New York: Springer, 2009, p. 81-97.

KITCH, EDMUND W. Taxi Reform-The FTC Can Hack It. Regulation, v. 8, p. 13-15, May-June 1984.

LACHAUME, Jean-François et al. Droit administratif: Les grandes décisions de la jurisprudence. 16.ed. Paris: PUF, 2014.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Juízo jurídico e a falsa solução dos princípios e das regras. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 40, n. 160, p. 49-64, 2003.

LOUREIRO, Luiz Gustavo Kaercher. A Indústria Elétrica e o Código de Águas: o regime jurídico das empresas de energia entre a concession de service public e a regulation of public utilities. Porto Alegre: Fabris Editor, 2007.

LOVEJOY, Wallace. The need for a concept of public utility. South Texas Law Journal, v. 3, p. 293-315, 1958.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. O direito administrativo no sistema de base romanística e de common law. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 268, p. 55-81, jan./abr. 2015.

__________________. Tratado de Direito Administrativo. Vol. 4 (Funções Administrativas do Estado). São Paulo: Saraiva, 2015.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 18.ed. São Paulo: RT, 2014.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 41.ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MORAND-DEVILLER, Jacqueline. Droit Administratif. 14.ed. Paris: LGDJ, 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

MOTA, Carlos G.; LOPEZ, Adriana. A transição incompleta: ainda o mesmo modelo (2007-2014). In: História do Brasil: uma interpretação. 4.ed. São Paulo: Editora 34, 2015, p. 997-1060.

NASH Jr., Ralph C. et al. The Government Contracts Reference Book: A Comprehensive Guide to the Language of Procurement. 3.ed. Chicago: CCH, 2007.

PFORDTEN, Dietmar von der. About Concepts in Law. In: HAGE, Jaap C.; PFORDTEN, Dietmar von der. Concepts in Law. New York: Springer, 2009, p. 17-31.

ROBINSON, Gustavus. The Public Utility Concept in American Law. Harvard Law Review, v. 41, n. 3, p. 277-308, jan. 1928.

RODRIGUES, Itiberê de Oliveira Castellano. Fundamentos Constitucionais dos serviços públicos na Constituição de 1988. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta. (Org.). Direitos Sociais e Políticas Públicas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007, v. 7, p. 2190-2306.

SARMENTO, Daniel. Ordem constitucional econômica, liberdade e transporte individual de passageiros: O “caso Uber”. Revista brasileira de Direito Público – RBDP. Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 9-39, jul./set. 2015.

SCHIRATO, Vitor. Livre iniciativa nos serviços públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. Direito Administrativo para Céticos. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

WALINE, Jean. Droit Administratif. 25.ed. Paris: Dalloz, 2014.

WYMAN, Bruce. The Special Law Governing Public Service Corporations: and all others engaged in public employment. Vol. 1. Washington, D.C.: Beard Books, 2001 [1911].

Downloads

Publicado

2017-06-25

Edição

Seção

Artigos