A aplicação do princípio da reserva do possível às empresas privadas delegatárias prestadoras de serviços públicos essenciais

Autores

  • Ana Maria D'Ávila Lopes Universidade de Fortaleza
  • Gislene Rocha de Lima Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.733

Palavras-chave:

serviços públicos essenciais, direitos fundamentais sociais, orçamento, reserva do possível, empresas privadas delegatárias.

Resumo

O presente artigo objetiva, a partir da análise de um caso concreto, discutir a aplicação do princípio da reserva do possível às empresas privadas prestadoras de serviços públicos essenciais. Assim, com auxílio da doutrina e da legislação vigente, analisou-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no Recurso Especial nº 1.245.812 – RS (2011/0046846-8), favorável à continuidade do fornecimento de serviços públicos essenciais para pessoa em situação de vulnerabilidade, mesmo em face da existência de débito junto à empresa prestadora do serviço. Verificou-se que a discussão em torno do princípio da reserva do possível apresenta contornos diferentes em se tratando de empresas privadas prestadoras de serviços públicos. Constatou-se que essa diferença deriva do fato de o ônus da inadimplência ser suportado pelos demais usuários do serviço público, sob a forma de rateio no aumento de tarifas, não havendo, portanto, possibilidade de invocar a reserva do possível para justificar a suspensão do fornecimento desse serviço. Concluiu-se que esse compartilhamento do ônus da inadimplência entre os demais usuários do serviço público essencial, fundamenta-se no princípio constitucional da solidariedade, estando, entretanto, submetido ao princípio do “limite do razoável”.      

Biografia do Autor

  • Ana Maria D'Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza
    Professora titular do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional (Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza – UNIFOR (Fortaleza, Ceará, Brasil). Estágio pós-doutoral sobre os direitos humanos das minorias e pessoas em situação de vulnerabilidade em: University of British Columbia (Centre for Feminist Legal Studies, Vancouver, Canadá, 2001), University of Ottawa (Centre de recherche et d´enseignement sur les droits de la personne, Ontario, Canadá, 2001), York University (Osgoode Hall Law School, Ontario, Canadá. 2001/2002), Yale University (Yale Law School, New haven, EUA, 2008) e em The University of Auckland (Faculty of Law, Auckland, EUA, 2009/2010) com Bolsa PDE/CNPq. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil). E-mail: anadavilalopes@yahoo.com.br
  • Gislene Rocha de Lima, Universidade de Fortaleza
    Doutoranda e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR (Fortaleza, Ceará, Brasil). Procuradora Autárquica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. E-mail: grdelima@yahoo.com.br

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Publicado

2018-11-20

Edição

Seção

Artigos