Sobre princípios e regras: uma crítica à teoria dos princípios de Humberto Ávila

Autores

  • Altecir Bertuol Junior Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (Cuiabá - MT)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v16i63.50

Palavras-chave:

normas constitucionais, princípios, regras, distinção, neoconstitucionalismo.

Resumo

O neoconstitucionalismo trouxe consigo o pós-positivismo, ideologia que sugere um retorno ao jusnaturalismo sem recorrer a categorias metafísicas, propondo uma leitura moral do direito pautada em valores. Com isso, os princípios, outrora tidos como meras diretivas informadoras sem caráter vinculante, ganham força normativa, assumindo papel central nas Constituições. Neste contexto, nasce a necessidade de apartar princípios de regras. Este ensaio é desenvolvido no sentido de verificar as teses doutrinárias utilizadas para distinguir as espécies normativas e fazer uma análise criteriosa delas a fim de verificar a sua utilidade, bem como apresentar uma crítica à teoria de Humberto Ávila sobre princípios e regras, apontando suas falhas e acertos.

Biografia do Autor

  • Altecir Bertuol Junior, Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (Cuiabá - MT)

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Publicado

2016-01-01

Edição

Seção

Artigos