Sub-representação legal nas ações afirmativas: a Lei de Cotas nos concursos públicos

Autores

  • Evandro Piza Duarte Universidade de Brasília (UnB)
  • Gianmarco Loures Ferreira Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i70.494

Palavras-chave:

ações afirmativas, cotas raciais, concursos públicos, sub-representação, Lei nº 12.990/14.

Resumo

Este artigo pretende contribuir para a discussão sobre políticas de ação afirmativa de recorte racial no Brasil, como as cotas raciais em concursos públicos. A partir da análise da composição racial das carreiras e dos cargos públicos federais, identificaram-se três aspectos em que a Lei nº 12.990, de 2014, apresentaria limites ao combate à desigualdade racial: o percentual de vagas reservadas (quanto), as carreiras em que se aplicaria (onde) e a não abrangência dos cargos em comissão (quem). Com base nos dados levantados, concluiu-se pela existência de restrições na Lei de Cotas, que pode ser sintetizada no conceito proposto de sub-representação legal, em que aspectos referentes a “quanto”, “onde” e “quem” criam limites a esta política afirmativa. Assim, a lei mantém a proporção de pessoas que podem vir a ser beneficiadas por ela inferior à proporção deste mesmo grupo na população brasileira. Por fim, embora destaque a essencialidade das cotas raciais nos concursos públicos, o artigo identifica as limitações da lei e procura agregar ao debate elementos que poderiam ser incorporados em sua modelagem.

Biografia do Autor

  • Evandro Piza Duarte, Universidade de Brasília (UnB)
    Professor de Processo Penal e Criminologia na Universidade de Brasília – UnB (Brasília-DF, Brasil). Doutor em Direito pela UnB. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professor na Cátedra Brasil sobre Relações Raciais (Capes) na Universidade Nacional da Colômbia (2014), coordenador do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação da Faculdade de Direito da UnB e do Núcleo de Estudos Maré sobre Cultura Jurídica e Atlântico Negro, e integrante do Grupo de Investigación sobre Igualdad Racial, Diferencia Cultural, Conflictos Ambientales y Racismos en las Américas Negras (IDCARÁN), da Universidade Nacional da Colômbia. E-mail: evandropiza@gmail.com
  • Gianmarco Loures Ferreira, Universidade de Brasília
    Mestre em Direito, Constituição e Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Email: gianloures@gmail.com

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Publicado

2017-12-01