A autonomia ético-existencialdo adolescente nas decisões sobre o próprio corpo e a heteronomia dos pais e do Estado no Brasil

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza (Fortaleza - Ceará)
  • Renata Vilela Multedo Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro - RJ)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v16i63.48

Palavras-chave:

autonomia, adolescente, intervenção heterônoma, dignidade humana, melhor interesse da criança.

Resumo

O princípio da dignidade da pessoa humana é inafastável enquanto medida de ponderação aplicável à aferição do conteúdo do melhor interesse da criança em cada situação concreta. Sob esse enfoque faz-se necessário analisar os espaços de autodeterminação do adolescente e os limites da heterodeterminação dos pais e do Estado quanto às questões atinentes a sua autonomia existencial, em especial, aos atos de disposição do próprio corpo. Isto porque, a despeito do seu conteúdo abstrato, o melhor interesse está inteiramente imbricado à garantia do desenvolvimento da pessoa e, consequentemente, ao respeito da sua dignidade e autonomia. Para tanto, o presente estudo pauta-se nas seguintes premissas: 1) o adolescente é titular de direitos fundamentais de natureza existencial; 2) a titularidade desses direitos lhe atribui a correspondente capacidade de exercício, respeitado o grau de discernimento alcançado; 3) a eventual heterodeterminação dos pais na seara da personalidade dos filhos deve estar alinhada ao aspecto finalístico da autoridade parental e à principiologia constitucional, que informam o conteúdo do melhor interesse da criança/adolescente; e, 4) a heterodeterminação do Estado na dicção do melhor interesse da criança em superação à autoridade parental e à autonomia da pessoa menor de idade só se justifica em circunstâncias excepcionais, uma vez que a lei delega aos pais o poder-dever de criar e educar os filhos e de decidir o que constitui o melhor para eles.

Biografia do Autor

  • Joyceane Bezerra de Menezes, Universidade de Fortaleza (Fortaleza - Ceará)

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Publicado

2016-01-01

Edição

Seção

Artigos