Abertura dialógica no controle abstrato de constitucionalidade: um olhar ainda preceitual

Autores

  • Vanice Lírio do Valle Universidade Estácio de Sá
  • Cecília de Almeida Silva Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i42.318

Palavras-chave:

jurisdição constitucional, amicus curiae, audiências públicas, legitimidade, teoria da decisão.

Resumo

A preocupação permanente com a legitimidade da jurisdição
constitucional tem provocado na doutrina a reflexão sobre a importância de
um modo mais dialógica de construção de decisão. No Brasil, os institutos
voltados a esse decidir aberto ao diálogo são aqueles da audiência pública
e do amicus curiae, utilizados no judicial review. A análise da sua disciplina
— e mais ainda, dos termos de sua aplicação no STF — revela todavia uma
ainda indeterminação teórica que culmina por conferir à Corte o controle
absoluto dos termos em que diálogo se dá. De outro lado, se amicus curiae e
audiência pública se apresentam efetivamente como garantias de legitimidade
da decisão, é preciso aprofundar os termos em que ela deva dialogar, sob o
prisma argumentativo, com as contribuições ao debate por eles oferecidas.

Biografia do Autor

  • Vanice Lírio do Valle, Universidade Estácio de Sá

    Pós-doutorado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (EBAPE/FGV-RJ).
    Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho. Mestra em Direito pela Universidade Estácio
    de Sá. Professora do Programa de pós-graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá.
    Procuradora do Município do Rio de Janeiro.

  • Cecília de Almeida Silva, Universidade Estácio de Sá
    Mestranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2010-10-01

Edição

Seção

Artigos