La responsabilidad hacia la Administración en el Derecho Administrativo uruguayo

Autores

  • Augusto Durán Martínez Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v9i35.312

Palavras-chave:

Direito Administrativo Uruguaio, Responsabilidade civil dos funcionários públicos, Constituição, Texto Ordenado de Contabilidade e Administração Financeira, Dano.

Resumo

O presente artigo trata da responsabilidade perante a Administração no Direito Administrativo Uruguaio. Primeiramente demonstram-se aspectos gerais da responsabilidade. Aborda-se a responsabilidade civil dos funcionários públicos, diante da Constituição de 1934, da Emenda de 1942 e da Constituição de 1952. Citam-se interpretações de doutrinadores sobre as normas constitucionais que regem o tema da responsabilidade dos funcionários públicos. Em seguida, as hipóteses de responsabilização previstas no artigo 25 da Constituição de 1952 são analisadas. Relacionam-se alguns artigos do TOCAF (Texto Ordenado de Contabilidade e Administração Financeira) com a responsabilidade administrativa e civil. Menciona-se que, para a existência da responsabilidade civil é necessária a existência de um dano, que pode ser patrimonial e moral. Por fim, sustenta-se que a Constituição deve ser interpretada de acordo com a dignidade da pessoa humana e com as tendências atuais do Direito Constitucional, para evitar irresponsabilidades e permitir a realização integral do Direito.

Biografia do Autor

  • Augusto Durán Martínez, Pontifícia Universidade Católica do Paraná
    Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduando em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. 

Publicado

2009-01-01

Edição

Seção

Artigos