A natureza jurídica dos atos normativos elaborados pelas agências reguladoras

Autores

  • Ricardo Duarte Júnior Universidade de Lisboa (Lisboa - Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v15i61.27

Palavras-chave:

Agências reguladoras, poder normativo, norma jurídica, natureza jurídica, deslegalização

Resumo

O presente trabalho objetiva discutir qual a natureza jurídica das normas elaboradas pelas agências reguladoras. Estas são autarquias em regime especial, inerentes ao Estado Regulador, que possuem o poder de elaborar normas jurídicas.  Portanto, é necessário discutir qual a natureza jurídica dessas normas, bem como o regime jurídico a ser obedecido. Dessa forma, partimos a explanação das funções estatais e sua evolução, desde a sua formulação até os dias atuais, no qual a evolução social e econômica exigiu uma reformulação, não obstante muitos ainda permanecerem “presos” ao modelo oitocentista. Ao final, concluímos que as normas elaboradas pelas agências têm natureza jurídica de ato administrativo, mais especificamente regulamento executivo (ou regulamento autorizado), decorrente de uma delegação secundária (ou delegação imprópria), a partir do instituto da deslegalização.

Biografia do Autor

  • Ricardo Duarte Júnior, Universidade de Lisboa (Lisboa - Portugal)

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Publicado

2015-07-12

Edição

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Artigos