A reserva do financeiramente possível no conteúdo normativo dos direitos sociais e o constitucionalismo de cooperação

Autores

  • Bruno Moraes Faria Monteiro Belem

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.217

Palavras-chave:

Reserva, Direitos Sociais, Constitucionalismo, Cooperação.

Resumo

A estrutura das normas de direitos sociais, na sua dimensão principal, contempla a reserva do financeiramente possível como elemento integrante da sua previsão. Por isso essa reserva constitui uma das condições para que seja ativada a consequência jurídica que corresponde à estatuição da mesma norma. Num Estado que se diz social as tarefas de socialidade devem ser conduzidas a partir do que se pode chamar de um constitucionalismo de cooperação entre um juiz ciente dos limites da sua competência, um administrador orientado pela eficiência e probidade, um legislador capaz de estabelecer, tempestivamente, marcos regulatórios seguros e, especialmente, uma sociedade mobilizada politicamente, que seja capaz de fiscalizar as atividades públicas.

Biografia do Autor

  • Bruno Moraes Faria Monteiro Belem

Referências

ALEXANDRINO, José de Melo. Direitos fundamentais. Estoril: Principa, 2007.

ANDRADE, Vieira de. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. 4ª ed., Coimbra: Coimbra, 2009.

BARCELOS, Ana Paula. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. In: SARLET, Ingo Wolfgang e TIMM, Luciano Benetti (orgs.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, pp. 63-78, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Brazil’s unbalanced democracy: presidential hegemony, legislative fragility and the rise of judicial power. Versão apresentada durante colóquio sobre democracia na Universidade de Yale. Mimeografado, fevereiro de 2011.

BELEM, Bruno Moraes Faria Monteiro. A eficácia das normas definidoras de direitos sociais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, v. 25, pp. 55-62, 2010.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. “Metodologia fuzzy” e “camaleões normativos” na problemática actual dos direitos econômicos, sociais e culturais. In: Estudos sobre direitos fundamentais. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, pp. 97-113, 2008.

_____. “Bypass” social e o núcleo essencial de prestações sociais. In: Estudos sobre direitos fundamentais. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, pp. 243-268, 2008.

COUTO, Cláudio Gonçalves Couto; ARANTES, Rogério Bastos. Constituição, governo e democracia. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 21, n. 61, pp. 41-62, jun./2006.

DAINTITH, Terence. The Constitutional Protection of Economic Rights, In: International Journal of Constitutional Law, v. 2, n.1, pp. 56-90, 2004.

DIXON, Rosalin. Creating dialogue about socioeconomic rights: Strong-form versus weak-form judicial review revisited. In: International Journal of Constitutional Law, v. 5, n. 3, pp. 391–418, 2007.

MATHIEU, Bertrand. La protection du droit à la santé par le juge constitutionnel. A propos et à partir de la décision de la Cour constitutionnelle italienne nº 185 du 20 mai 1998. In: Cahiers du Conseil Constitutionnel, n. 6, 1998, disponível em http://www.conseil-constitutionnel.fr/cahiers/ccc6/mathieu.htm.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 4ª ed., Coimbra: Coimbra, 2008.

MODESTO, Paulo. Reforma do Estado, formas de prestação de serviços ao público e parcerias público-privadas: demarcando as fronteiras dos conceitos de serviço público, serviços de relevância pública e serviços de exploração econômica para as parcerias público-privadas. In: Revista Brasileira de Direito Público, n. 10, p. 9-53, jul./set., 2005.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

_____. As restrições constitucionais aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

OLIVEIRA, Rafael Arruda. New public management e contratualização: novos vetores da governação. Palestra proferida em evento sobre a “Contratualização na Administração Pública”, realizado em Goiânia no dia 7/4/2010, na Escola Superior de Advocacia de Goiás. Mimeografado, 2010.

PALMER, Ellie. Judicial review, socio-economic rights and the human rights act. In: International Journal of Constitutional Law, v. 7, n. 1, pp. 155-169, 2009.

SALTET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang e TIMM, Luciano Benetti (orgs.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, pp. 13-50, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais. Conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2010.

_____. O judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécies, Rio de Janeiro: Lumen Juris, pp. 587-599, 2008.

SCAFF, Fernando Facury. Sentenças aditivas, direitos sociais e reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang e TIMM, Luciano Benetti (orgs.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, pp. 133-153, 2010.

TUSHNET, Mark. New forms of judicial review and the persistence of rights- and Democracy-Based Worries. In: Wake Forest L. Rev., v. 38, p. 813-835, 2003.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo Wolfgang e TIMM, Luciano Benetti (orgs.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, pp. 63-78, 2010.

WALDRON, Jeremy. Some models of dialogue between judges and legislators. In: Sup. CT. L. Rev., v. 7, n. 46, pp. 39-46, 2004.

Downloads

Publicado

2011-07-01

Edição

Seção

Artigos