Políticas públicas consensuais em momento de crise: como arranjos normativos viabilizam soluções criativas?

Autores

  • Marco Antonio Rodrigues Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Marcílio da Silva Ferreira Filho Centro Universitário de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i85.1377

Palavras-chave:

consensualidade, política pública, direito administrativo, crise, litigância.

Resumo

O presente artigo analisa como arranjos normativos podem viabilizar soluções consensuais criativas envolvendo o Poder Público em período de crise, tendo por base o possível aumento de conflitos decorrentes de políticas públicas no período durante e pós COVID-19. O objetivo é verificar se o Brasil possui um arranjo normativo de consensualidade que permita uma resposta adequada e ágil a um número alto de conflitos, considerando estruturas normativas de três países que se tornaram epicentro da crise: Itália, Espanha e EUA. Para essa finalidade, foram colhidos dados sobre a regulação da consensualidade no Brasil em comparação com o ordenamento jurídico dos três outros sistemas eleitos, bem como uma análise bibliográfica pertinente aos dogmas impeditivos de um avanço numérico da consensualidade em litígios envolvendo o Poder Público. Por fim, aborda-se como uma disrupção no raciocínio jurídico pode contribuir para soluções adequadas em um período de crise.

Biografia do Autor

  • Marco Antonio Rodrigues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal. Mestre em Direito Público e Doutor em Direito Processual pela UERJ. Cursando LLM em International Dispute Resolution na Kings College London. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado. E-mail: marcoadsrodrigues@gmail.com.
  • Marcílio da Silva Ferreira Filho, Centro Universitário de Brasília
    Doutorando pelo Centro Universitário de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Procurador do Estado de Goiás. E-mail: marciliosff@gmail.com.

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Publicado

2021-09-30

Edição

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Artigos