A aplicação interpretativa do Direito: estudo de caso da Corte de Warren e sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Fábio Periando de Almeida Hirsch Universidade Federal da Bahia
  • Jailce Campos e Silva Faculdade Baiana de Direito e Gestão

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1297

Palavras-chave:

interpretação constitucional, criação judicial, legitimidade, direitos fundamentais, estado democrático de direito.

Resumo

Os avanços nas condições socioeconômicas dos indivíduos têm tornado crescente a demanda pela efetividade dos preceitos constitucionais e garantia dos direitos fundamentais e, por conseguinte, a atuação mais efetiva dos juízes para além da aplicação da lei. Este Artigo traz uma reflexão acerca do fenômeno da criação de um novo direito proveniente da subjetividade da interpretação constitucional por parte de juízes e tribunais, bem como apresenta a atuação da Suprema Corte Americana e suas técnicas de decisão, em especial a Corte de Warren (1953-1969), e sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante às decisões legitimadas pela jurisdição constitucional.

Biografia do Autor

  • Fábio Periando de Almeida Hirsch, Universidade Federal da Bahia
    Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil). Professor Adjunto de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade do Estado da Bahia – UNEB e de Jurisdição Constitucional da Universidade Jorge Amado – UNIJORGE. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil). E-mail: academico@fabioperiandro.adv.br
  • Jailce Campos e Silva, Faculdade Baiana de Direito e Gestão
    Pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão (Salvador-BA, Brasil). MBA em Gestão de Projetos pela Universidade Salvador, Especialista em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pela Fundação Visconde de Cairu, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado, Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Católica do Salvador, Membro da Comissão de Compliance da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. E-mail: jailcecampos@hotmail.com

Referências

ABBOUD, Georges. STF vs. vontade da maioria: as razões pelas quais a existência do STF somente se justifica se ele for contramajoritário. Revista dos Tribunais On-line, v. 921, p. 191-211, jul. 2012, DTR201244816. Disponível em:

oc%2001-05-2019%2018_06%20(PM).pdf>. Acesso em: 1 maio 2019.

ABBOUD, Georges. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. (Minha Biblioteca Virtual)

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016. (Minha Biblioteca Virtual)

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, 2012. p. 23-32. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/i

ndex.php/synthesis/article/view/7433/5388>. Acesso em: 20 abr. 2019.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro, Renovar, 2001.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. (Série IDP)

BRASIL. Superior Tribunal Militar (STM). Recurso em Sentido Estrito (RSE) nº 7000710-78.2018.7.00.0000, Relator (a): Min. Gen. Ex. Marco Antônio de Farias, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2018 e publicado em 16/11/2018. Disponível em: <https://eproc2g.stm.jus.b

r/eproc_2g_prod/jurisprudencia/html/consulta.php?field_filter=ementa&q=rse+70007107820187000000#>. Acesso em: 31 mar. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 1104823/CE, Relator(a): Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 14/12/2018, Processo Eletrônico DJe-026, Divulgado em 31/01/2019 e publicado em 01/02/2019. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=0

&base=baseAcordaos>. Acesso em: 14 abr. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.312/TO, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, Processo Eletrônico DJe-026, Divulgado em 08/02/2019 e publicado em 11/02/2019. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarE menta.asp?s1=000272647&

base=baseAcordaos>. Acesso em: 14 abr. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.526/DF, Relator (a): Min. Edson Fachin, Relator (a) para Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2017, Processo Eletrônico DJe-159 Divulgado em 06/08/2018 e publicado em 07/08/2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/do

wnloadPeca.asp?id=15339000646&ext=.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus 126.292, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 02/09/2016, Processo Eletrônico DJe-023, Divulgado em 06/02/2017 e publicado em 07/02/2017. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal

/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000259119&base=baseAcordaos>. Acesso em: 17 maio 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.105/DF, Relator (a): Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 1º/10/2015, Processo Eletrônico DJe-049, Divulgado em 15/03/2016 e publicado em 16/03/2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10499116>. Acesso em: 31 mar. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 17 mar. 2019.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 17 mar. 2019.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 6. reimp. Coimbra/Portugal: Edições Almedina, 2003. (Manuais Universitários)

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 1999.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Constituição Federal, controle jurisdicional e níveis de escrutínio. Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, ano 9, n. 32, p. 97-123, jul./set, 2015. Disponível em: <http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1

/861>. Acesso em: 28 abr. 2019.

COELHO, Inocêncio Mártires da. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica: fragmentos. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. (Minha Biblioteca Virtual)

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro, RJ: Tempo brasileiro, 2003. v. 1.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de Direito e jurisdição constitucional – 2002-2010. São Paulo: Saraiva, 2011.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. (Coleção Fora de Série) (Minha Biblioteca Virtual)

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, 1689-1755. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes. Introdução, tradução e notas de Pedro Vieira Mota. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia supremacia da Constituição. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013. (Minha Biblioteca Virtual)

MORO, Sérgio Fernando. A corte exemplar: considerações sobre a Corte de Warren. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, v. 36, p. 337, 2001. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/1802/1499>. Acesso em: 11 mar. 2019.

SAKALAUSKA, Karen. Processo decisório na Suprema Corte e no Supremo Tribunal Federal. In: KOERNER, Andrei (Org.). Política e direito na Suprema Corte Norte-Americana: debates teóricos e estudos de caso. [online]. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2017. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/rwcyd/epub/koerner-9788577982332.epub>. Acesso em: 24 abr. 2019.

SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Downloads

Publicado

2021-12-28