Estabilidade no serviço público: privilégio ou garantia ao próprio serviço público? Entre o direito à boa administração Pública e a vedação ao retrocesso social

Autores

  • Cynara Monteiro Mariano Universidade Federal do Ceará
  • Francisco Arlem Queiroz Sousa Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i80.1197

Palavras-chave:

Estabilidade. Garantia ao serviço público. Direito fundamental à boa administração. Serviço público adequado. Princípio da vedação ao retrocesso social.

Resumo

O direito fundamental à boa administração pública vem ganhando reconhecimento expressivo em boa parte da doutrina nacional, como exigência da cidadania e da concretização da principiologia do regime jurídico administrativo. Neste trabalho, que se utiliza de metodologia exploratória e qualitativa, problematiza-se que o direito fundamental à boa administração também exige, por seu turno, que sejam concedidas prerrogativas especiais aos servidores públicos para que atuem com independência e liberdade, dentre as quais se destaca a estabilidade, que volta ao destaque na cena política e jurídica do país por meio do PLS 116/2017-Complementar, que se propõe a regulamentar a exoneração por insuficiência de desempenho. Necessária à continuidade e à eficiência dos serviços públicos, fundamentais à boa administração, a estabilidade dos servidores vem sendo mitigada desde a Reforma administrativa operada pela Emenda constitucional n.º 19/98, mas o princípio da vedação ao retrocesso social deve impedir que essa importante conquista, vital ao serviço público, seja ainda mais enfraquecida, inclusive mediante a realização de avaliações periódicas de desempenho utilizadas abusivamente.

Biografia do Autor

  • Cynara Monteiro Mariano, Universidade Federal do Ceará

    Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Pós-Doutora pela Universidade de Coimbra e Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. E-mail: cynaramariano@gmail.com.

  • Francisco Arlem Queiroz Sousa, Universidade Federal do Ceará

    Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). E-mail: franciscoa.sousa@agu.gov.br

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2020-09-01

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Artigos