O modelo de multiple streams na formulação de políticas públicas e seus reflexos no Direito Administrativo

Autores

  • Caroline da Rocha Franco

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i54.117

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Políticas Públicas, Agenda governamental.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de difundir categorias teóricas relacionadas à análise multiple streams elaborada por John Kingdon, que explica como uma demanda social se torna uma política pública. Com isso se pretende operacionalizar a política para facilitar a construção de metodologia jurídica que trate da matéria. Ao se demonstrar a complexidade do processo de formulação de políticas públicas, conclui-se que o conteúdo da decisão política não surge ab ovo e isso favorece o controle – judicial, social, etc. - a partir da necessidade de que os policy makers demonstrem as vantagens de determinada proposta de solução a um problema social. Neste sentido, cabe ao Direito Administrativo estudar a formulação de políticas públicas a fim de legitimar soluções juridicamente viáveis, eficientes e coerentes com os preceitos instituídos pela Constituição da República.

Biografia do Autor

  • Caroline da Rocha Franco

Referências

BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional: problemática da concretização dos direitos fundamentais pela Administração Pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. 1ª ed, 2ª tir. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p.239)

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt. Perspectivas teóricas sobre o processo de formulação de políticas públicas. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais – BIB (61), 2006

------------------------. O processo de agenda setting na reforma da administração pública (1998-2002). Tese de doutoramento apresentada ao Programa de pós-graduação em Ciências Sociais- Centro de Educaçãoe Ciências Humanas. Universidade Federal de São Carlos- SP, 2004.

COHEN, Michael D.; MARCH, James G.; OLSEN, Johan P. A garbage can model of organizational choice. Administrative Science Quarterly, Vol. 17, No. 1. Mar., 1972, p. 1-25.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o Juízo de Constitucionalidade das Políticas públicas. In: Estudos em Homenagem a Geraldo Ataliba. Direito Administrativo e Constitucional. Celso Antônio Bandeira de Mello (org.) São Paulo: Malheiros, 1997. p. 351

Curitiba tem implantação gratuita de chips em animais de estimação. G1- PR, 09/11/12. Disponível em: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2012/11/curitiba-tem-implantacao-gratuita-de-chips-em-animais-de-estimacao.html. Acesso em 15/09/2013.

HACHEM, Daniel. Gestão pública e a realidade latino-americana. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Ano 10, n. 42, out/dez. Belo Horizonte: Fórum, 2010.p. 161

KINGDON, John W. Agendas, Alternatives, and Public Policies, Boston: Longman, 1984.

Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Ministerial Symposium on the Future of Public Services, Paris, OCDE, Mar. 1996.

SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In SARAVIA, Enrique e FERRAREZI, Elisabete (org.). Políticas Públicas – Coletânea, volume I. Escola Nacional de Administração Pública- ENAP, 2006.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de Análise, Casos Práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª ed. São Paulo, Malheiros, 2012.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Política públicas, direitos fundamentais e controle judicial. Belo Horizonte, Fórum, 2009.

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Publicado

2013-10-15