As alterações da LINDB e a ponderação dos atos administrativos

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i79.1139

Palavras-chave:

introdução às normas do direito brasileiro, ato administrativo, invalidação, teoria dos três planos, ponderação.

Resumo

Examina-se neste estudo o impacto das alterações da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-lei 4.657/42), empreendidas pela Lei Federal 13.655/18, sobre a teoria dos atos administrativos. Fez-se um breve panorama das principais alterações que essa teoria sofrera nos últimos anos: primeiro, em decorrência da aplicação a ela da teoria dos três planos jurídicos, e, pois, da percepção de que atos inválidos, quando eficazes, geram efeitos no mundo jurídico; segundo, da consequente reformulação da teoria da extinção dos atos e do desenvolvimento da teoria da modificação; terceiro, em razão da teoria da ponderação e, por conseguinte, da revisão da edição e da correção normativas. Concluiu-se que as alterações legais resultaram do fato de que a comunidade jurídica não vem atentando para a evolução científica do tema no cotidiano da administração pública brasileira. Procurou-se, pela edição da lei, levar os órgãos de controle a atentarem para esses avanços. 

Biografia do Autor

  • Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. E-mail: ricmarconde@uol.com.br

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Publicado

2020-03-29

Edição

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Artigos