Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.1068Palavras-chave:
decisão judicial, princípios normativos, consequências práticas, pragmatismo jurídico, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasil.Resumo
O presente artigo analisa o conteúdo normativo e dogmático do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõe ao juiz o dever de considerar as consequências práticas da sua decisão quando baseada em valores jurídicos abstratos.Referências
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