Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.1068

Palavras-chave:

decisão judicial, princípios normativos, consequências práticas, pragmatismo jurídico, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasil.

Resumo

O presente artigo analisa o conteúdo normativo e dogmático do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõe ao juiz o dever de considerar as consequências práticas da sua decisão quando baseada em valores jurídicos abstratos.

Biografia do Autor

  • Fredie Souza Didier, Universidade Federal da Bahia
    Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005), pós-doutorado na Universidade de Lisboa (2009) e livre-docência na Universidade de São Paulo (2012). E-mail: frediedidier@gmail.com
  • Rafael Alexandria Oliveira, Universidade Federal da Bahia
    Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Salvador-BA, Brasil). Advogado. E-mail: rafael.alexandria@dsr.adv.br

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Publicado

2019-05-20

Edição

Seção

Artigos