A modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade

Autores

  • Luciano Elias Reis Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i42.321

Palavras-chave:

efeitos da declaração de inconstitucionalidade, modulação ou limitação temporal.

Resumo

Trata-se de artigo sobre a modulação ou limitação temporal dos efeitos
da declaração de inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade
brasileiro. Relata-se, inicialmente, um contexto histórico dos controles
de constitucionalidade para depois apreciar o controle brasileiro, sob o viés
da Lei nº 9.868/1998, e sua aplicação perante julgamentos prolatados pelo
Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

  • Luciano Elias Reis, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Advogado. Sócio do escritório Reis, Corrêa e Lippmann Advogados Associados. Mestrando na
    Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Administrativo e Processo Civil
    no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Professor da Universidade Tuiuti do Paraná e da
    Escola Superior de Advocacia da OAB-PR.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 25. ed. Malheiros: São Paulo, 2008.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BESTER, Gisele Maria. Direito constitucional. São Paulo: Manole, 2005. v. 1.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 14. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. Controle de constitucionalidade e teoria da recepção. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 35 et seq.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria pura del derecho. Montevideo: Fundación de Cultura Universitário, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires Coelho; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MIRANDA, F. C. Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. t. VI.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkmim. Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SERRANO, Pablo Jiménez. Interpretação jurídica. São Paulo: Desafio Cultural, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

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Publicado

2010-10-01

Edição

Seção

Artigos