Direitos sociais, segurança jurídica e vedação de retrocesso

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Junior Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i81.1433

Palavras-chave:

constitucional, direito sociais, segurança jurídica, reforma, retrocesso

Resumo

A partir do reconhecimento dos direitos sociais como fundamentais, o presente artigo tem por objeto examinar os limites e possibilidades do poder de reforma constitucional e legislativa em sua alteração, reduzindo a proteção antes conferida para o cidadão. Será de inegável importância o estudo do princípio da segurança jurídica, bem como da realidade vivenciada por sistemas jurídicos estrangeiros, a partir da doutrina e de precedentes de suas cortes constitucionais.

Biografia do Autor

  • Edilson Pereira Nobre Junior, Universidade Federal de Pernambuco

    Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil). Doutor em Direito Público pela UFPE. Realiza investigação a nível de Pós-doutoramento perante o Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Líder do Grupo de Pesquisa “Desafios do Controle da Administração Pública Contemporânea”. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região. E-mail: epnobre@trf5.jus.br.

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2ª ed. Coimbra: Almedina: 2001.

BANDEIRA, Manuel. O professor de grego. In: Crônicas para jovens. São Paulo: Global Editora, 2012, p. 79-80. Seleção, prefácio e notas bibliográficas de Antonieta Cunha.

BOCKENFORDE, Ernst-Wolfgang. Los derechos fundamentales sociales em la estructura de la Constitución. In: Escritos sobre derechos fundamentales. 1ª ed. Baden-Baden: Nomos,, 1993, p. 76-77. Tradução para o espanhol por Juan Luis Requejo Pagés e Ignacio Villaverde Menédez.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador – contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Reimpressão. Coimbra Editora: Coimbra, 1994.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, Osvaldo Ferreira de. Segurança jurídica e a eficácia dos direitos sociais fundamentais. 3ª ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

DERLI, Felipe. A aplicabilidade do princípio da proibição de retrocesso social no direito brasileiro. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito sociais. Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

HESPANHA, António Manuel. A revolução neoliberal e a subversão do “modelo jurídico” – crise, Direito e argumentação jurídica. Revista dos Tribunais, nº 923, p. 213-279, março de 2013.

MANILI, Pablo Luis. La seguridad jurídica em el derecho constitucional comparado. In: ABERASTURY, Pedro. Estudios de derecho comparado. 1ª ed. Buenos Aires: EUDEBA, 2016, p. 344-345.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Estado de Direito e segurança jurídica. In: Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 41. Coord.: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; POZZO, Augusto Neves Dal.

MELO, Sandro Nahmias. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. In: PIOVESAN, Flávia; GARCIA, Maria. Teoria geral dos direitos humanos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000. Tomo IV.

MORAIS, Carlos Blanco de. Direitos sociais e controlo de inconstitucionalidade por omissão no ordenamento brasileiro: activismo judicial momentâneo ou um novo paradigma? In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. Vol. III.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. A Constituição de 1988: os inconvenientes da opção pelo detalhe. In: COPETTI NETO, Alfredo; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão. Dilemas na Constituição. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 61-75.

NOVAIS, Jorge Reis. Em defesa do Tribunal Constitucional – resposta aos críticos. Coimbra: Almedina, 0utubro, 2014.

PANSIERI, Flávio. Eficácia e vinculação dos direitos sociais – reflexões a partir do direito à moradia. São Paulo: Saraiva, 2012.

RODRÍGUEZ-ARANA, Jaime. El principio general del derecho de confianza legítima. HTTP://doctrina.vlex.com.mx/vid/principio-general-derecho-conafianza-tima-501123638. Acesso em 06-2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais: algumas notas sobre seu conteúdo, eficácia e efetividade nos vinte anos da Constituição Federal de 1988. In AGRA, Walber de Moura (Coord.). 20 anos da Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A assim designada proibição de retrocesso social e a construção de um direito constitucional comum latino-americano. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, ano 3, n. 11, julho/setembro de 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Segurança social, dignidade da pessoa humana e proibição de retrocesso: revisitando o problema da proteção dos direitos fundamentais sociais. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Direitos fundamentais sociais. 2ª ed. São Paulo; Saraiva, 2015.

SIERRA, Susana de la. Límites y utilidades del derecho comparado en el derecho público. En particular, el tratamiento jurídico de la crisis económico-financiera. Revista de Administración Pública, nº 201, setembro/dezembro de 2016.

SILVA, Luis Ernesto Vargas. Los derechos sociales en la Constitución colombiana ante el criterio de sustentabilidad fiscal. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, ano 3 (2014), nº 7.

TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. A Constituição brasileira de 1988: subsídios para comparatistas. Revista de Informação Legislativa, ano 28, nº 109, janeiro/março de 1991.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo, n. 177, p. 30, jul./set. de 1989.

URPIMY, Rodrigo; GUARNIZO, Diana. Direitos Fundamentais & Justiça, nº 3, p. 37-64, abril/junho de 2008.

VAZ, Manuel Afonso. Lei e reserva da lei – a causa de lei na Constituição Portuguesa de 1976. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1992.

VEIGA, José Gláucio. Direito econômico – fundamentos, globalização, desglobalização, disfunção do Direito. Recife: Nossa Livraria, 2008.

Downloads

Publicado

2020-09-30

Edição

Seção

Artigos