Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i84.1356

Palavras-chave:

políticas públicas, direitos sociais, judicialização, direito subjetivo, tutela coletiva.

Resumo

A judicialização dos direitos sociais de baixa densidade normativa é um fenômeno que desafia a hermenêutica constitucional. A controvérsia centra-se na existência (ou não) de direitos subjetivos diretamente do texto constitucional. Embora haja uma inclinação dos intérpretes pela tese de sua aplicabilidade imediata, nem sempre se considera nesse debate o tipo de tutela em disputa (se individual ou coletiva), apesar de sua importância. Além disso, o discurso dos operadores do Direito, focado nos benefícios da judicialização, geralmente fica distante da enorme complexidade dos processos decisórios das políticas públicas e dos danos dela advindos à população. Daí a questão central da pesquisa: os direitos sociais de baixa densidade normativa, e ainda sem regulamentação, ensejam direitos subjetivos em uma perspectiva individual? Para tentar responder o questionamento, a pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica. As conclusões sugerem que a judicialização dos direitos sociais precisa mudar seu enfoque. O que a Constituição Federal garante é muito mais a tutela da pretensão do cidadão à existência de políticas públicas desses direitos do que o atendimento fragmentado e desigual dos indivíduos perante o Poder Judiciário. Disso decorre a necessidade de priorização das tutelas coletivas e da construção compartilhada das políticas públicas com os demais Poderes do Estado.

Biografia do Autor

  • Luciano Pereira Vieira, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Professor de Direito do Estado na Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campinas-SP, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Advogado da União (Advocacia-Geral da União). E-mail: prof.lucianovieira@gmail.com
  • Vinícius Pacheco Fluminhan, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Professor de Direito da Seguridade Social na Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campinas-SP, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Advogado. E-mail: vf@viniciusfluminhan.com.br

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2021-06-24

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Artigos