A "garantia ao recurso" e a "repercussão geral": conciliação ou negação?

Autores

  • Gustavo Osna Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i77.1129

Palavras-chave:

processo civil, recurso extraordinário, repercussão geral, garantias fundamentais do processo, corte suprema.

Resumo

Embora o direito ao recurso tenha sido tradicionalmente visto como uma garantia central do processo civil brasileiro, as mudanças recentes da matéria atingiram de forma sensível esse elemento. Com especial importância, impactou-se a possibilidade de se recorrer, extraordinariamente, ao Supremo Tribunal Federal – limitando-a pela cláusula da “repercussão geral”. O presente artigo sustenta que esse requisito procura viabilizar as novas expectativas atribuídas à Corte, mas que, por outro lado, limita discricionariamente a atividade recursal. Por meio dele, procura-se conciliar o inconciliável – valendo-se de um conceito indeterminado como fator de legitimação retórica.

Biografia do Autor

  • Gustavo Osna, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
    Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da PUC/RS (Porto Alegre-RS, Brasil). Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado. E-mail: gustavo@mosadvocacia.com.br.

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Publicado

2019-10-19

Edição

Seção

Artigos