Bens públicos na Constituição de 1988: repartição federativa, monopolização e classificação

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.1048

Palavras-chave:

bens públicos, direito administrativo dos bens, Constituição de 1988, Código Civil, repartição federativa.

Resumo

O presente artigo buscou analisar as contribuições da Constituição de 1988 para o avanço da teoria geral dos bens, assim como verificar o diálogo entre esta e o Código Civil. Notou-se que a Constituição em vigor falhou ao ignorar o novo modelo federativo, deixando de tratar dos bens municipais, referindo-se somente a bens federais e estaduais. Ademais, ao fazer referência a estes últimos, a Constituição não menciona a expressão “bens públicos”, assim como também não afirma que todos os bens estatais são públicos. Observou-se, então, que é necessário abandonar a concepção de bens públicos do direito administrativo a partir da noção relacionada à lógica civilista, somente, devendo-se haver a valorização da escala complexa de regimes jurídicos, que contempla a natureza do bem e suas funções fáticas.

Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo
    Professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Livre-docente e mestre pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de Munique – LMU. Editor da Revista Digital de Direito Administrativo (RDDA). Consultor jurídico. E-mail: marrara@usp.br

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Publicado

2018-10-01