Regulação do exercício de atividade extracorporativa por policiais civis e militares

Autores

  • Sérgio Guerra
  • Fernando Leal

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i56.95

Palavras-chave:

Direito Público, Direito Administrativo, Servidores Públicos, Policiais Civis e Militares, Acumulação de cargos públicos.

Resumo

Diversas empresas privadas, no Brasil, contratam prestadores de serviços, na pessoa física, para atuar na área de vigilância que, em horário não coincidente com essa prestação, exercem atividades como servidores públicos estaduais militares (policiais e bombeiros) e policiais civis. Várias dúvidas surgem acerca desse tema, trazendo, de um lado, insegurança jurídica para quem contrata e, para o contratado, risco de ser aplicada uma sanção disciplinar pela sua corporação. O presente artigo examina algumas questões visando sistematizar os problemas e apontar argumentos visando sua solução na contratação, por empresas privadas, de servidores públicos civis e militares para o exercício de atividades extracorporativas de vigilância em horário não coincidente com as suas atividades públicas.

Biografia do Autor

  • Sérgio Guerra

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Publicado

2014-04-15

Edição

Seção

Artigos