A responsabilização dos agentes políticos por atos de improbidade administrativa: uma resposta à cultura do “jeitinho brasileiro”

Autores

  • Osmar Veronese Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões http://orcid.org/0000-0001-9927-7242
  • Mariane Ribeiro Simch Faculdade Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i79.924

Palavras-chave:

improbidade administrativa, agente político, crimes de responsabilidade, cultura, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Este artigo versa sobre a possibilidade de responsabilização dos agentes políticos por atos de improbidade administrativa, sem que isso configure ofensa ao princípio do non bis in idem. Há entendimento, não pacífico na doutrina e suscetível de mudança no Supremo Tribunal Federal, de que aqueles agentes que respondem por fatos tipificados na Lei nº 1.079/1950, em razão do comando existente no art. 102 da Constituição Federal, não poderiam responder também pelas condutas descritas na Lei nº 8.429/1992, sob pena de haver dupla penalização pelo mesmo fato, com base na alegação de naturezas jurídicas idênticas das duas legislações, o que aos poucos está sendo superado. O intuito é sustentar exatamente o inverso, ou seja, que tecnicamente é possível (e necessário) a aplicação de ambos os diplomas legais, e que o esvaziamento da lei de improbidade em relação aos fatos e aos agentes que mais necessitam reprimenda, talvez encontra eco na cultura do “jeitinho brasileiro”, de raízes coloniais, com mistura dos espaços públicos e privados. Na realização do presente trabalho, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica em uma abordagem qualitativa, abrangendo leitura de doutrinas, teses, artigos e jurisprudência.

Biografia do Autor

  • Osmar Veronese, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
    Professor de Direito Constitucional da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI (Santo Ângelo-RS, Brasil), e da Faculdade Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo. Doutor em Modernización de las Instituciones y Nuevas Perspectivas en Derechos Fundamentales, pela Universidad de Valladolid (Espanha). Mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Procurador da República. E-mail: osmarveronese@gmail.com
  • Mariane Ribeiro Simch, Faculdade Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo
    Bacharel em Direito e Bacharel em Contabilidade pela Faculdade CNEC (Santo Ângelo-RS, Brasil). Advogada e Servidora Pública. Integrante do Grupo de Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do Mestrado/Doutorado em Direito da URI/Santo Ângelo/RS. E-mail: marisimch@gmail.com

Referências

ALVARENGA, Aristides Junqueira. Reflexões sobre improbidade administrativa no direito brasileiro. In: BUENO, Cassio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (coor.). Improbidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

ALVES, Rogério Pacheco; GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ARAÚJO, Marília Oliveira. Improbidade administrativa – da aplicação da Lei n. 8.429/1992 aos atos praticados por agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 10, n. 36, p. 223-284 – Edição Especial, 2011. Disponível em: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/7914>. Acesso em: 03 jun. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Dispõe sobre os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm> Acesso em: 14 abr. 2017.

BRASIL. Lei 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm > Acesso em: 15 jun. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl n. 2138. Rel.: Min. Gilmar Mendes. Publicado no DJ de 18.04.2008. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=521649> Acesso em: 20 mar. 2017.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo; PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FERRARESI, Eurico. Improbidade administrativa: Lei 8.429/1992 comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

FERRAZ, Sergio. Aspectos processuais na lei sobre improbidade administrativa. In: BUENO, Cassio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (coor.). Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2004.

FREYRE, Gilberto. Casa grande e senzala: formação da família brasileira sob o regime patriarcal. 52. ed. São Paulo: Global, 2013.

GARCIA, Mônica Nicida. Responsabilidade do agente público. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

GOMES, José Jairo. Apontamentos sobre a improbidade administrativa. In: SAMPAIO, José Adércio Leite. et al. (coor.). Improbidade administrativa: comemoração pelos 10 anos da Lei 8.429/92. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

MATTA, Roberto da. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Lava-Jato: entenda o caso. Disponível em: <http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso> Acesso em: 30 de out. 2017.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Manual de improbidade administrativa. 6. ed. São Paulo: Método, 2018.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa: má gestão pública, corrupção, ineficiência. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

PRADO, Francisco Octavio de Almeida. Improbidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

SABOYA, Keity. Ne bis in idem em tempos de multiplicidades de sanções e de agências de controle punitivo. In: Jornal de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 1., n. 1. p. 71-92, jul-dez. 2018. Disponível em: < http://www.jcc.org.br/ojs2/index.php/JCC/article/view/10/pdf>.

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Publicado

2020-03-29

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Seção

Artigos