O sobrestamento legislativo de decisões do STF: diálogo constitucional e o papel do judiciário como ator com poder de veto no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.906

Palavras-chave:

direito constitucional, democracia e legalidade, alteração legislativa, judiciário, inconstitucionalidade.

Resumo

A democracia é uma das formas de governo. Mas não só isso, é a forma de governo por excelência, pois permite um equilíbrio entre o peso das regras e a sua aceitação. Mas, para que não desague a democracia em tirania, deve haver um sistema de freio entre as funções do Estado, com cada uma sendo autônoma e ao mesmo tempo limitando e sendo limitada pela outra. E uma vez posto o sistema equilibradamente, esse pode ter uma tendência a se alterar frequentemente ou a ser mais estável. Tudo vai depender do número de atores que participam desse processo, podendo, então, impedir as alterações, ou seja, vai depender dos veto players. E num sistema com controle de constitucionalidade, a posição do poder judiciário ganha destaque, já que a nova legislação deve ser aceita como concernente com o todo antes dela. Por essa trilha, a posição do poder judiciário pode parecer a última, com poder de veto sobre o legislativo, mas, por meio de emendas à Constituição, esse último pode retomar a iniciativa. No entanto, como cabe, ainda, o poder de julgar a própria emenda, a última palavra é a sua, do Judiciário. Ocorre que no caso brasileiro, especificamente em matéria tributária, o judiciário não vem, como regra, vetando a atuação do poder legislativo, e quando isso o faz, não se insurge quando aquele poder retoma a iniciativa, restabelecendo o que foi vetado por meio de emendas constitucionais.

Biografia do Autor

  • Carlos Renato Cunha, Universidade Federal do Paraná

    Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Procurador do Município de Londrina–PR; Professor da pós-graduação lato sensu em Direito. Membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina–IDTL. E-mail: carlosrenato80@gmail.com

  • Valterlei A. da Costa, Universidade Federal do Paraná
    Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ex-Técnico de Finanças de Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional. Advogado em Curitiba-PR. E-mail: costa.valterlei@gmail.com
  • Maurício Dalri Timm do Valle, Universidade Católica de Brasília
    Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB (Brasília-DF, Brasil). Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Bacharel em Direito pela UFPR. E-mail: mauricio_do_valle@hotmail.com

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi et al. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ARAÚJO, Mateus Morais. O Poder judiciário no presidencialismo de coalisão: introdução para uma análise institucional do Poder Judiciário no Brasil. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, Fev., 2012.

ARISTOTELES. La politica. Traducción de Pedro Simon Abril. Madrid: Nuestra Raza, s/d.

BARROS, Lúcio Alves de. Reflexões sobre o individualismo metodológico no pensamento social. Goiânia – GO: Fragmentos de Cultura, v. 12, n.02, p. 261-288, 2002.

BARROSO, Luís Roberto; BARBOSA, Marcus Vinícius Cardoso. Direito tributário e o Supremo Tribunal Federal: passado, presente e futuro. Brasília: Uniceub, v. 27, n. 1, 2016. Acesso em 14 Jul. 2017. Disponível em:

https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4045/3001.

BECHO, Renato Lopes. Lições de direito tributário: teoria geral e constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 6.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

CARVALHO, Valter Rodrigues de. O presidencialismo de coalizão e democracia majoritária no Brasil. In: Ponto e Vírgula. São Paulo: PUC-SP, v. 4, 2008, p. 100-115.

DAHL, Robert A. Poliarquia. Tradução de Celso Mauro Paciornick. São Paulo: USP, 2015.

ELSTER, Jon. Peças e engrenagens das ciências sociais. Tradução de Antônio Trânsito. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

FABO, Diego Marín-Barnuevo; VIEIRA, José Roberto. Direito constitucional tributário comparado: Brasil e Espanha. In: Revista de direito tributário, n. 68, ano 18. São Paulo: Malheiros, abr. jun. 1994, p. 95-99.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5.ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2000.

FILLIPO, Luciano Gomes. Consentimento ao imposto & eficiência tributária. Curitiba: Juruá, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HAMILTON, Alexandre; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Traduções de Leônidas Gontijo de Carvalho et al. 2.ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. Tradução de Renato Janine Ribeiro. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro et al. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HERODOTO DE HALICARNASO. Los nueve libros de la historia. Traducción de P. S. J. Bartolomé Pou. eBooksBrasil, 2006.

LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. Tradução de Roberto Franco. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Tradução de Maria Júlia Goldwasser. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.

MONSTESQUIEU. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MUZZI FILHO, Carlos Victor. O consentimento do contribuinte como técnica de segurança jurídica e praticabilidade no estado democrático de direito. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: 2013.

PLATÃO. A república. Tradução de Maria Helena da Rocha Pereira. 9.ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Pinguin Classics Companhia das Letra, 2011.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Decadência e prescrição no direito tributário. 3.ed. rev. e ampl. São Paulo: Max Limonad, 2004.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2011.

STIRNER, Max. O único e a sua propriedade. Tradução de João Barrento. São Paulo: Martins, 2009.

TSEBELIS, George. Atores com poder de veto. Tradução de Micheline Christophe. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

VALLE, Maurício Dalri Timm. Princípios constitucionais e regras-matrizes de incidência do imposto sobre produtos industrializados – IPI. São Paulo: Noeses, 2016.

VIEIRA, José Roberto. Fundamentos republicano-democráticos da legalidade tributária: óbvios ululantes e não ululantes. In: FOLMANN, Melissa [Coord.]. Tributação e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2006, p. 181-217.

VIEIRA, José Roberto. Medidas provisórias em matéria tributária: as catilinárias brasileiras. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo: 1999.

VOLTAIRE. Dicionário filosófico. Tradução de Ciro Mioranza e Antonio Geraldo da Silva. São Paulo: Escala, 2008.

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Publicado

2018-10-01