Parecer

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v1i4.783

Palavras-chave:

Direito Administrativo, servidor público, Constituição, reforma administrativa, Procurador do Estado

Resumo

Em face da alteração de diversos dispositivos da Constituição, pela chamada "Emenda da Reforma Administrativa", oriunda do Projeto Constitucional 41/97, formularam-se os seguintes quesitos: 1. Como se encontra estruturada a carreira de Procurador do Estado e do Distrito Federal na Reforma Administrativa? 2. Qual o conceito jurídico de subsídio e quais as carreiras a que se aplicará essa forma de remuneração? 3. Quais são os critérios para fixação dos subsídios dos atuais integrantes da carreira de Procurador do Estado diante do princípio da irredutibilidade de vencimentos consagrado pelo Texto Constitucional? 4. Como se processará a fixação dos proventos dos Procuradores do Estado aposentados? 5. Qual a interpretação da "irredutibilidade de vencimentos" na reforma constitucional? 6. Como ficam as vantagens pessoais em face da irredutibilidade de subsídios? Poderão ser incorporadas aos subsídios? 7. A remuneração poderá ser superior aos subsídios fixados? 8. Poderão ser estabelecidos subsídios diferenciados para os cargos de chefia, de assessoria e de confiança? É possível acumular subsídios? 9. Os atuais ocupantes dos cargos públicos poderão ter subsídios diferenciados dos funcionários que ingressarem no serviço público a partir da promulgação de emenda constitucional de reforma administrativa? 10. Os Estados e Municípios poderão estabelecer subteto de vencimentos e subsídios com base no disposto no art. 39, § 4º, da Emenda de Reforma Administrativa? Poderão ser estabelecidos esses limites para as carreiras exclusivas de Estado? 11. As normas incorporadas à CF/88 com a reforma administrativa dependem, para aplicação aos Estados-Membros, de revisão constitucional no âmbito estadual? 12. Quais os critérios para alteração dos subsídios fixados?

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Publicado

2007-01-04

Edição

Seção

Pareceres