O conceito jurídico de regulação da economia
Resumo
O objetivo do presente trabalho é contribuir para a elaboração dogmática de um conceito oriundo da economia, mas que cada vez mais adquire sede jurídica, inclusive constitucional (CF/88, arts. 21, XI; 174, § 2º, III). Trata-se do conceito de regulação da economia, que tem sido utilizado até mesmo para qualificar uma série de entidades da Administração Pública incumbidas de regular determinados setores da economia - as Agências Reguladoras.
Palavras-chave
Direito administrativo; Constituição; conceito jurídico; regulação econômica; agências reguladoras
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v0i0.750
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Direitos autorais 2017 Alexandre Santos de Aragão

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