A República de Weimar e a Constituição: lições de limitações

Autores

  • Bruno de Souza Vichi

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v2i14.723

Palavras-chave:

Direito constitucional, República de Weimar, Constituição, Brasil, direitos fundamentais

Resumo

O presente trabalho, partindo do estudo do contexto históricopolítico do período de Weimar (1918 a 1933) e de uma análise científica da Constituição, estabelece confrontos entre a experiência constitucional alemã do início do século e a experiência constitucional brasileira atual — Constituição brasileira de 1988.

Referências

ALMEIDA, Angela Mendes de. A República de Weimar e a Ascensão do Nazismo. 2. ed. Brasiliense, 1991.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Revista Trimestral de Direito Público - RTDP, n. 7, 1994.

CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1991.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 14. ed. Graal.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Metodologia Jurídica e Interpretação Constitucional. Revista de Processo, n. 62, 1991.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Sergio Antonio Fabris Ed., 2001.

HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional. Centro de Estudos Constitucionales.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3. ed. Martins Fontes, 1991.

LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Ed. Ariel.

Downloads

Publicado

2007-01-14

Edição

Seção

Artigos