Composição do Tribunal de Contas do Estado diante da ausência de instituição do Ministério Público especial

Autores

  • Paulo Modesto

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v3i12.708

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Constituição, Superior Tribunal Federal, composição, Ministério Público especial

Resumo

Composição do Tribunal de Contas do Estado. Inteligência dada pelo
Supremo Tribunal Federal ao disposto no art. 73, § 2º, combinado com art. 75 da Constituição Federal. Alterações normativas no plano estadual: Emenda Constitucional Estadual n.º 4, de 3 de junho de 1994, e Lei Complementar n.º 12, de 27 de setembro de 1997. Aparente lacuna constitucional decorrente da ausência de instituição do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas. Solução nor mativa expressa: sub-rogação pro tempore do Ministério Público comum nas fun ções do
Ministério Público especial (art. 66 da Lei Complementar n. 12/97). Atribui ções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Prerrogativas ine rentes ao exercício das funções sub-rogadas. Vaga de Conselheiro destinada ao Ministério Público. Procedimento de definição da lista tríplice pelo Tribunal de Contas e aplica ção da analogia (art. 83 da Lei Complementar n. 5, de 4 de dezembro de 1991). Inviabilidade da ampliação das vagas de livre escolha do Governador do Estado ou do Poder Legislativo. Necessidade de respeito à ordem de provimento
estabelecida na Constituição Estadual. Impossibilidade de negar ao Tribunal de Contas a prerro gativa de elaboração da lista tríplice e aos representantes do Ministério Público em exercício no Tribunal de Contas o direito de integrar a lista para nomeação de vaga destinada ao Ministério Público. Direito líquido e certo do Tribunal de Contas e do Ministério Público ao exercício de prerrogativa, de índole institucional, passível de tutela mediante mandado de segurança. Jurisprudência do Supremo Tribunal Fede ral. Provocação do Tribunal de Contas para determinação da ordem de provimento reconhecida pelo colegiado.

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Publicado

2007-01-12

Edição

Seção

Pareceres