Racionalidade econômica e racionalidade jurídica na Constituição de 1988

Autores

  • Fernando Borges Mânica

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.509

Palavras-chave:

Racionalidade econômica, Racionalidade jurídica, economia, princípios, mercado

Resumo

O tema proposto, Racionalidade econômica e racionalidade jurídica na
Constituição de 1988, envolve a análise dos meios através dos quais o raciocínio econômico insere-se e colabora na análise e interpretação do direito. A discussão não é recente e ganhou contornos marcantes, em especial a partir da década de 60 do século passado, quando tomou corpo nos Estados Unidos da América o movimento denominado Law and Economics. Capitaneado pela Escola de Chicago, a Análise Econômica do Direito prega, em última instância, em sua linha normativa, a incorporação do critério racional de eficiência econômica pelo ideal de justiça. Esse entendimento foi objeto de crítica e não pode prevalecer, sobretudo, no ordenamento jurídico brasileiro. Não obstante, isso não significa que seus postulados e conceitos não sejam úteis à análise do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, o objetivo do estudo que se apresenta é a análise dos fundamentos e conseqüências da utilidade da adoção de conceitos e modelos econômicos para a interpretação do Direito positivo pátrio.

Biografia do Autor

  • Fernando Borges Mânica

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

FARIA, José Eduardo. Direito e economia na democratização brasileira. São Paulo: Malheiros, 1993.

FORGIONI, Paula A. A interpretação dos negócios empresariais no novo Código Civil Brasileiro. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, v. 130, p. 7-38, 2002.

FORGIONI, Paula. Contrato de distribuição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

GABBARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado. Barueri: Manole, 2003.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

GRAU, Eros Roberto. Direito, conceitos e normas jurídicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

JUSTEN FILHO, Marçal. Empresa, ordem econômica e Constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 212, abr./jun. 1998.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. 3. ed. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 20.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Raciocínio jurídico e economia. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 2, n. 8, p. 1-256, out./dez. 2004.

MARQUES NETO, Floriano P. de Azevedo. O conflito entre princípios constitucionais: breves apontamentos para sua solução. Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional

e Ciência Política, São Paulo, n. 10, p. 40-45, jan./mar. 1995.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

MOREIRA, Egon Bockmann. O direito administrativo da economia, a ponderação de interesses e o paradigma da intervenção sensata. In: MOREIRA, Egon Bockmann; CUÉLLAR, Leila. Estudos de direito econômico. Belo Horizonte: Fórum, 2004. p. 96.

PACHECO, Pedro Mercado. El analysis econômico del derecho: una reconstruccion teórica. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1994. p. 40.

POSNER, Richard. Behavior Economics, and the Law. Stanford Law Review, n. 50, 1998.

POSNER, Richard. Economic Analisys of Law. 4th ed. Boston; Toronto: Little, Brown and Company, 1992.

SEN, Amartya K. Sobre ética e economia. Tradução de Laura Teixeira Motta. Revisão técnica de Ricardo Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

WEBER, Max. Economia y sociedad: esbozo de sociologia comprensiva. Trad. José Medina Echavarría, Juan Roura Parella, Eugenio Ímaz, Eduardo Garcia Maynez e José Ferrater Mora. México: Fondo de Cultura Económica, 1999.

Downloads

Publicado

2008-04-01

Edição

Seção

Artigos