O uso do poder de polícia administrativa pelos consórcios públicos constituídos como pessoas jurídicas de direito privado e a implementação do princípio constitucional da sustentabilidade

Autores

  • Luana Renostro Heinen Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) Universidade Regional de Blumenau (FURB)
  • Livia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira Centro Universitário Internacional (UNINTER) Universidade Regional de Blumenau (FURB)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.490

Palavras-chave:

sustentabilidade, consórcios públicos, pessoa jurídica de direito privado, poder de polícia, direito administrativo

Resumo

Este artigo busca identificar os consórcios públicos como um mecanismo para a implementação da sustentabilidade, compreendida como princípio constitucional e direito fundamental. Não só quando constituídos sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, como também na forma de pessoa jurídica de direito privado, defende-se a possibilidade de lhes conferir poder de polícia administrativa como ferramenta fundamental para a atividade fiscalizatória dos consórcios, e, consequentemente, imprescindível para constituí-los como meio de promoção da sustentabilidade.

Biografia do Autor

  • Luana Renostro Heinen, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) Universidade Regional de Blumenau (FURB)
    Professora de Direito Penal e Processo Penal da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Direito Administrativo da Universidade Regional de Blumenau (FURB), Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
  • Livia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira, Centro Universitário Internacional (UNINTER) Universidade Regional de Blumenau (FURB)
    Mestranda da linha de Teoria e História da Jurisdição no Centro Universitário Internacional (UNINTER), Professora de Direito Administrativo na Universidade Regional de Blumenau (FURB).

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Publicado

2017-07-01

Edição

Seção

Artigos