A juridicidade do estado-administração na concretização de políticas públicas de saúde – um método para a justificação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Autores

  • Sandro Lucio Dezan Faculdade de Direito de Vitória (Vitória - ES)
  • Samuel Meira Brasil Júnior Faculdade de Direito de Vitória (Vitória - ES)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v16i63.49

Palavras-chave:

direito à saúde, proteção à vida, dever de custeio pelo Estado, princípio da juridicidade administrativa, direito administrativo constitucionalizado.

Resumo

O texto busca a demonstração da possibilidade de utilização direta, independentemente de positivação normativa infraconstitucional, do valor fundamental-constitucional de proteção, corolário do direito à vida, pela Administração Pública, para a concreção do direito à saúde, em casos de medidas de urgência. Com esse objetivo, levar-se-á a efeito o desenvolvimento de argumentação jurídica, inclusive com aportes de lógica formal, para firmar os contornos, alcances e limites, da legalidade estatal-executiva a harmonizar-se com o novo plexo de normatividade do princípio da juridicidade administrativa. A pesquisa se empenha em enfoque original sobre a ampliação de autonomia da hermenêutica administrativa que, entretanto, por via paradoxal, leva à obrigatoriedade da realização do ato administrativo ótimo, para o desempenho eficiente da gestão de políticas públicas, desonerando a exaustiva intervenção do Poder Judiciário e do Ministério público, que passariam a atuar somente post actum, nos casos de necessidade de sindicabilidade. Os métodos e as técnicas de pesquisa, a partir de uma pré-compreensão fenomenológica, firmaram-se, em dedução, na revisão bibliográfica de textos doutrinários nacionais e estrangeiros, sobre a teoria de suporte, e na análise temática da legislação pátria.

Biografia do Autor

  • Sandro Lucio Dezan, Faculdade de Direito de Vitória (Vitória - ES)

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Publicado

2016-01-01

Edição

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Artigos