Edifícios públicos sustentáveis: discricionariedade administrativa ou dever constitucional e legal?

Autores

  • Carlos Augusto Alcântara Machado Universidade Federal de Sergipe (Aracaju - SE)
  • Augusto César Leite de Rezende Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Aracaju - SE)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v16i63.47

Palavras-chave:

Sustentabilidade, Construções verdes, Edifícios públicos, Obrigação estatal.

Resumo

A construção e o uso de prédios públicos provocam sérios efeitos negativos no meio ambiente porque são utilizados grande quantidade de recursos naturais na sua edificação e têm elevado impacto no consumo de energia elétrica e água e na produção de resíduos sólidos. Por essa razão, o presente artigo tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de que a construção e o uso de edifícios públicos devem ocorrer em consonância com o desenvolvimento sustentável. Por isso, analisar-se-á o conceito de desenvolvimento sustentável, o seu reconhecimento enquanto direito fundamental da pessoa humana, a ideia de construções verdes e o dever estatal de edificarem prédios públicos sustentáveis.

Biografia do Autor

  • Carlos Augusto Alcântara Machado, Universidade Federal de Sergipe (Aracaju - SE)

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Publicado

2016-01-01

Edição

Seção

Artigos