Improbidade administrativa e inversão do ônus da prova

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i42.319

Palavras-chave:

ônus da prova, inversão do ônus da prova, presunções, presunções legais, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, princípio da aptidão para prova, supremacia do interesse público sobre o privado, corrupção, interpretação.

Resumo

O estudo tem por objeto a inversão do ônus da prova prevista
no inciso VII do art. 9º da Lei Federal nº 8.429/92. De início, analisam-se
o ônus da prova e sua inversão. Após, examinam-se as presunções legais;
em especial, a presunção de ilicitude em decorrência da desproporção do
enriquecimento do agente público em relação à sua remuneração. Finalmente,
analisa-se a constitucionalidade da presunção de improbidade. Conclui-se
pela sua validade, tendo em vista, dentre outros fatores, o princípio da aptidão
para a prova, a supremacia do interesse público sobre o privado e a diretriz
hermenêutica de aversão do sistema normativo à corrupção.

Biografia do Autor

  • Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade
    de Direito da PUC/SP. Procurador do Município de São Paulo.

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Publicado

2010-10-01

Edição

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Artigos