Os direitos sociais e a aposentadoria da Polícia Civil do Estado do Paraná

Autores

  • Melanie Merlin de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i41.280

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, Direitos sociais, Aposentadoria especial, Polícia Civil, Previdência social, Proibição de retrocesso social, Atividade de risco.

Resumo

Os direitos fundamentais têm como escopo principal proteger a
dignidade da pessoa humana. São reconhecidos por seu conteúdo protetivo
e essencial para a sobrevivência digna do ser humano em sociedade. Os
direitos sociais são considerados direitos fundamentais de segunda geração e consistem na proteção e promoção da igualdade material dos indivíduos, por meio de prestações positivas do Estado. Tais direitos são protegidos pelo princípio da proibição de retrocesso social, que veda a supressão ou a diminuição daquelas prestações aquém do mínimo existencial pelo legislador infraconstitucional. Destaca-se dentre esses direitos fundamentais o direito previdenciário, tendo em vista não só a previsão constitucional de direito à Previdência Social, mas também sua fundamentalidade material de proteção do trabalhador que perde ou reduz sua capacidade laborativa. Nesse esteio, a aposentadoria especial, que tem como finalidade proteger o trabalhador que realiza atividade de risco, é um direito fundamental e um instrumento de proteção da dignidade, por isso deve ser assegurada ao policial civil do Estado do Paraná de forma efetiva.

Biografia do Autor

  • Melanie Merlin de Andrade
    Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduando em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. 

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Publicado

2010-07-01

Edição

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Artigos