Prazo prescricional da pena de multa imposta pelos Tribunais de Contas: entre a morosidade legislativa e as divergências jurisprudenciais

Autores

  • Marco Aurélio Souza da Silva

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.215

Palavras-chave:

prescrição, segurança jurídica, Tribunal de Contas, multa, jurisprudência.

Resumo

O decurso do tempo influencia sobremaneira a área jurídica, na medida em que produz repercussões significativas no nascimento, no exercício, na modificação e na extinção dos direitos. Nesse contexto, insere-se o instituto da prescrição, afastando a pretensão punitiva do Estado-Administração em face da extinção do direito de punir e da preservação da segurança jurídica. Ao lado da imprescritibilidade do ressarcimento de danos causados ao erário (art. 37, §5º, da CF), convive a regra geral da prescritibilidade das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas aos responsáveis pela prá­­­tica de ilícitos administrativos. Contudo, ainda persiste uma lacuna em relação à prescrição da pena de multa aplicada ao gestor de recursos públicos, porquanto não há disposição expressa que estabeleça o lapso temporal a partir do qual a Administração Pública não mais poderá exercer tal pretensão. A morosidade e o vazio legislativo existente em grande parte das Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas têm ensejado intensas controvérsias jurisprudenciais em torno do instituto, exigindo-se o emprego da interpretação sistemática e analógica com outras normas do Direito. Nesse contexto, a solução mais adequada se revela na adoção do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, na esteira do que tem decido o Superior Tribunal de Justiça, apesar das divergências havidas com o Tribunal de Contas da União e outros tribunais. Porém, o ideal é que o legislador saia de sua inércia e discipline expressamente o prazo prescricional, evitando que o jurisdicionado fique desprotegido da segurança jurídica, ao sabor das divergências jurisprudenciais.

Biografia do Autor

  • Marco Aurélio Souza da Silva

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 02 jun. 2011.

BRASIL. Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Regula a Prescrição Quinquenal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D20910.htm>. Acesso em: 30 mai. 2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del3365.htm>. Acesso em: 02 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962. Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Imposto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4069.htm>. Acesso em: 03 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4717.htm>. Acesso em: 04 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 04 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6830.htm>. Acesso em: 30 mai. 2011.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 03 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 29 mai. 2011.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>. Acesso em: 04 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9494.htm>. Acesso em: 31 mai. 2011.

BRASIL. Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9636.htm>. Acesso em: 04 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm>. Acesso em: 1º jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9873.htm>. Acesso em: 30 mai. 2011.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 04 jun. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 576.573. Agravante: Fazenda Nacional. Agravado: Panifício Ponto Pão Ltda. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, 27 de setembro de 2010. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=se o Estado dispõe do prazo de cinco anos para ser acionado por seus débitos, nos termos deste último dispositivo >. Acesso em: 31 mai. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 894539/ PI. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrente: União. Recorrido: Marcos Patrício Nogueira. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 27 de agosto de 2009. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=REsp+894539&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3>. Acesso em: 29 mai. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.130.226. Agravante: Município de São Paulo. Agravado: Hugo Eneas Salomone. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, 17 de agosto de 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=988098&sReg=200900553070&sData=20100817&formato=PDF. Acesso em: 27 mai. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.082.758. Agravante: Município de São Paulo. Agravado: Tomas George Altmann. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 30 de setembro de 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1003436&sReg=200801704030&sData=20100930&formato=PDF. Acesso em: 02 jun. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.158.805. Agravante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Agravado: Pizzaria Indaialense Ltda e Outros. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Brasília, 20 de agosto de 2010. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=PRESCRI%C7%C3O+QUINQUENAL&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=207 >. Acesso em: 04 jun. 2011.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Acórdão nº 0771-12/10-P. Relator: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Brasília, 14 de abril de 2010. Disponível em: < https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=175:25:121662317052343::NO:::>. Acesso em: 28 mai. 2011.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Recurso de Reconsideração. Acórdão nº 0474-06/11-P. Relator: Ministro José Jorge. Brasília, 23 de fevereiro de 2011. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy. Acesso em: 04 jun. 2011.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral (volume I). 8. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

NASSAR, Elody. Prescrição na Administração Pública. 2 ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2009.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000. Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Disponível em: < http://www.tce.sc.gov.br/acom/08_publicou/livros/pdf/lei_organica_2003.pdf>. Acesso em: 1º jun. 2011.

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2011-07-01

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Artigos