Direitos fundamentais e reserva do possível: a judicialização da saúde

Autores

  • Gabriela Soares Balestero

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v11i46.203

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Reserva do possível, Mínimo existencial.

Resumo

A finalidade do presente estudo é proporcionar o debate em torno dos direitos fundamentais e a sua efetividade, ou seja, a sua eficácia social diante da crescente judicialização de diversas demandas, baseadas, principalmente, na concretização do direito constitucional à saúde. Esse estudo também busca analisar quais seriam os limites e a legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas na seara administrativa como garantidor da efetivação dos direitos fundamentais, em especial os sociais prestacionais, em torno do “mínimo existencial”, indispensável para uma vida digna, como ocorre com o direito à saúde. Eis o objetivo do presente estudo.

Biografia do Autor

  • Gabriela Soares Balestero

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

AZEVEDO, Sérgio de. Os desafios para o exercício da cidadania política nas sociedades modernas. Trabalho apresentado no Seminário Cidade, Democracia e Justiça Social. Promoção FASE / Observatório (IPPUR/UFRJ) e Fundação Rosa Luxemburg, Rio de Janeiro, 27-28 nov. 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político–social e o controle jurídico no espaço democrático. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p.111-147.

Caminhos do direito à saúde no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007, p. 7.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2001.

FEDOZZI, L. J. Do patrimonialismo à cidadania participação popular na gestão municipal: o caso do orçamento participativo de Porto Alegre. Porto Alegre. 1996. 313f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Curso de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia entre a facticidade e a validade. 2. ed. Vol I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2.003.

_________________. Direito e democracia entre a facticidade e a validade. 2. ed. Vol I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2.003.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional, Tomo III. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

MARQUETTI, Ademir. Participação e Redistribuição: o Orçamento Participativo em Porto Alegre. Projeto Democracia Participativa. Disponível em:

<http://www.democraciaparticipativa.org/files/AdalmirMarquettiParticipa%E7%E3oeRedistribui%E7%E3ooOr%E7amentoParticipativoemPorto%20Alegre.pdf>. Acesso em: 11.jun.2010.

MELO, Danielle; AMARAL, Gustavo. Há direitos acima dos orçamentos? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p.87-109.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? São Paulo: Revista dos Tribunais. 4 ed. 2008.

OHLWEILER, Leonel Pires. Políticas Públicas e controle jurisdicional: uma análise hermenêutica à luz do Estado democrático de direito. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 323-345.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Direito, política e filosofia. Contribuições para uma teoria discursiva da constituição democrática no marco do patriotismo constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2007.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Direito constitucional democrático. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, Centro de Atualização Jurídica (CAJ), n. 10, jan. 2002. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 6 maio 2008.

________________________; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 11-53.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito e Racionalidade Comunicativa: a teoria discursiva do direito no pensamento de Jürgen Habermas. Curitiba: Juruá, 2007.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do estado. Belo Horizonte:Del Rey, 2001.

SOARES, José Arlindo; SOLER, Salvador. Poder local e participação popular. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1992.

SILVA, Marcelo Kunrath. Cidadania e exclusão: os movimentos sociais urbanos e a experiência de participação na gestão municipal de Porto Alegre. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica; Desconstruindo os modelos de juiz: a hermenêutica jurídica e a superação do sujeito – objeto”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2.008.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p.55-68.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org). Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p.69-86.

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Publicado

2011-10-16