Comitês de Resolução de Disputas, Processo Civil e Constituição: aproximações principiológicas na Administração Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1592

Palavras-chave:

comitês de resolução de disputas, administração pública, processo civil, constituição, princípios processuais

Resumo

O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública Brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discute-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (Board Procedures) e sua interação com o processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos Board Procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública Brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos.

Biografia do Autor

  • Eduardo de Avelar Lamy, Universidade Federal de Santa Catarina

    Professor Associado do Centro de Ciências Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Docente da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina. Pós-Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba-PR, Brasil), com estágio de pesquisa no Max Planck Institute Luxembourg for International, European and Regulatory Procedural Law (Luxembourg). Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (São Paulo-SP, Brasil). Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIBD) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). E-mail:  lamy@lflamy.com

  • Felipe Cidral Sestrem, Universidade Federal de Santa Catarina
    Mestrando em Direito, Estado e Sociedade do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Especialista (Pós-graduação lato sensu) em Direito Tributário pelo Instituto de Direito Tributário – IBET (Florianópolis-SC, Brasil). Especialista (Pós-graduação lato sensu) em Direito e Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Procurador do Município de Joinville. E-mail: felipe.sestrem@joinville.sc.gov.br

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Publicado

2022-11-17

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Artigos