A (re)descoberta da teoria da mutação constitucional pelo STF: indícios de um estado de exceção?
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.
AGAMBEN, Giorgio. Luta de gigantes acerca de um vazio. In: Estado de Exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo. 2004.
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção e genealogia do poder. Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 108, pp. 21-39, jan/jun. 2014. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Ingeborg Maus e o Judiciário como superego da sociedade, Revista CEJ. Brasília, n. 30, p. 10-12, jul./set. 2005. Disponível em: < http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/672/852>. Acesso em: 30 abr. 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 5. ed. São Paulo: Saraiva: 2015.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição e Estado de Exceção Permanente: a atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue, 2004.
BERCOVICI, Gilberto. Soberania e constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
BIGNOTTO, Newton. Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt. Kriterion: revista de filosofia, v. XLIX, n. 118, p. 401-416, jul./dez. 2008. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.
CARVALHO NETTO, Menelick. A contribuição do direito administrativo enfocado da ótica do administrado: para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das Leis no Brasil. Um pequeno exercício de Teoria da Constituição. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 1, n.1, p. 11-20, 2001.
CARVALHO NETTO, Menelick. Teoria da Constituição: os marcos de uma doutrina constitucional adequada ao constitucionalismo. In: PUC-Minas Virtual. (Org.). Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos. Belo Horizonte: PUC-Minas, 2001, v. , p. 41-62.
CARVALHO NETTO, Menelick. A Hermenêutica Constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. (Org.). Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, v. 01, p. 25-43.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A sanção no procedimento legislativo. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Racionalização do Ordenamento Jurídico e Democracia. Revista brasileira de estudos políticos. Belo Horizonte. n. 88. dez.,2003. p.81-108.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos Pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Comparado. Belo Horizonte: Mandamentos. v.3. mai.,1999. p.473-486.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; ALVES, Adamo Dias. Carl Schmitt: um teórico da exceção sob o estado de exceção. Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 105, p. 225-276, jul./dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Processo Constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Saraiva, 2008.
DAU-LIN, Hsü. Mutación de la constitución. Trad. Pablo Lucas Verdú e Christian Förster. Bilbao: Instituto Vasco de Administración Publica, 1998.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. In: HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
HESSE, Konrad. Conceito e peculiaridade da Constituição. Tradução: Inocêncio Mártires Coelho. In: HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
HESSE, Konrad. Limites da Mutação Constitucional. Tradução de Inocêncio Mártires Coelho. In: HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
JELLINEK, Georg. Reforma y Mutación de la Constitución. Tradução de Christian Förter. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.
MACHADO PAUPÉRIO. O conceito polémico de soberania, 2. ed. Rio de Janeiro, 1958.
MARTINS, Lucas Moraes. Estado de Exceção Permanente: o campo e a experiência biopolítica. Sequência (Florianópolis) [online], n. 71, 2015. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2018.
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. NΟMOΣ ΠANTΟKΡATΩΡ? Apocalipse, exceção, violência. Revista Brasileira de Estudos Políticos, [S.l.], v. 105, jul.-dez, 2012. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2018.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na ‘sociedade órfã’. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 185, nov. 2000. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
NERY JÚNIOR, Nelson. Anotações sobre mutação constitucional – Alteração da Constituição sem modificação do texto, decisionismo e Verfassungsstaat. In: SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão (Org.). Direitos Fundamentais e Estado Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
PEDRA, Adriano Sant’Ana. Teoria da Mutação Constitucional: limites e possibilidade das mudanças informais da constituição a partir da teoria da concretização. 2009. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.
PEDRON, Flávio Quinaud. Mutação constitucional na crise do positivismo jurídico. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
PEDRON, Flávio Quinaud. A teoria da história de Reinhart Koselleck como proposta de metodologia para a História do Direito. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ, Belo Horizonte, ano 15, n. 22, p. 35-58, jul./dez. 2017.
PEDRON, Flávio Quinaud; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Crença da mutação constitucional, aplicada pelo STF, é equivocada. Consultor Jurídico, 2017. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.
PEDRON, Flávio Quinaud. Apontamentos sobre a interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 2, n. 01, p. 157-182, 12 ago. 2016.
PEDRON, Flávio; SILVA, João Paulo Soares. Mutação Constitucional: história e crítica do conceito. Belo Horizonte: Conhecimento, 2020.
REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Quem deve ser o guardião da constituição? Do poder moderador ao Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.
SANCHEZ URRUTIA, Ana Victoria. Mutación Constitucional y Fuerza Normativa de La Constitución: una aproximación al origen del concepto. Revista Española de Derecho Constitucional, a. 20, n. 85, ene./abr., 2000. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.
SCHMITT, Carl. Die Diktatur. Munich/Leipzig: Duncker & Humblot, 1921.
SCHMITT, Carl. Politische Theologie. Munich/Leipzig: Duncker & Humblot, 1922.
SCHMITT, Carl. Teología Política I. In: AGUILAR, Héctor Orestes (org.). Carl Schmitt: teólogo de la política. México: Fondo de Cultura Económica, 2001.
SMEND, Rudolf. Constitución y Derecho Constitucional. Tradução de José M. Beneyto Pérez. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.
STERN, Klaus. Derecho del Estado de la Republica Federal Alemana. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1987.
STRECK, Lenio Luiz; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Revista Argumenta Journal Law, n. 7, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Realismo Jurídico. In.: STRECK, Lenio. Dicionário de Hermenêutica. Belo Horizonte: Editora Casa do Direito, 2017. p. 245-250.
TRINDADE, André Karam; KARAM, Henriete; AXT, Dieter. Juiz ou Deus? O imaginário social na sociedade órfã. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ, Belo Horizonte, ano 15, n. 22, p. 13-34, jul./dez. 2017.
DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v21i83.1496
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2022 Flávio Quinaud Pedron, JOSÉ EMÍLIO Medauar Ommati, João Paulo Soares e Silva

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN 1516-3210 | e-ISSN 1984-4182
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
R. Saldanha Marinho, n. 1762, Bigorrilho, Curitiba-PR, Brasil, CEP 80730-060
Telefone: +55 41 3014-0740
E-mail: aec.revista@gmail.com