Controle de convencionalidade nos processos de integração – Democracia e MERCOSUL (a construção de uma tese)

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i52.140

Palavras-chave:

Processos de Integração Regional, Democracia e Jurisdição, Direito da Integração, MERCOSUL, Controle de Convencionalidade no MERCOSUL.

Resumo

O MERCOSUL, bloco econômico formado pela Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela possui um ordenamento jurídico próprio do direito da integração, que é o da intergovernabilidade, isto é, regido pelos princípios do Direito Internacional Público. Pelo princípio pacta sunt servanda, os Estados se comprometem a observar e a cumprir as normativas emanadas do chamado direito derivado do MERCOSUL, de forma com que as normativas, emanadas pelas Instituições do bloco possam ser efetivadas nos respectivos ordenamentos jurídicos internos. No plano do direito internacional dos direitos humanos, especialmente no sistema interamericano, tem-se o chamado controle de convencionalidade, em que a Corte Interamericana, como última intérprete dos direitos humanos, procura de forma direta e indireta, exercer o controle da interpretação das normas de direitos humanos. Nos processos de integração regional, como é o caso do MERCOSUL, em que existe um sistema jurídico próprio do direito da integração, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), também pode exercer o respectivo controle de convencionalidade, através de seus próprios mecanismos previstos no Protocolo de Olivos.

Biografia do Autor

  • Eduardo Biacchi Gomes

Referências

CAPES. PARECER CAPES: 106/2007. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/images/storie/download/avaliacao/pces106_07.pdf.>. Acesso em: 31 mar. 2013.

GUERRA, Sidney. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade. São Paulo: Atlas, 2013.

HENRIQUEZ, José de Jesús Orozco. Los derechos humanos y el nuevo artículo 1º constitucional. Revista IUS, v. 05, n. 28, jul./dez. 2011.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001.

RESOLUÇÃO da Assembleia da República n. 67/2003. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de maio de 1969. Disponível em: <http://www.gddc.pt/siii/docs/rar67-2003.pdf>.

SECRETARIA TÉCNICA DO MERCOSUL. Terceiro Informe MERCOSUL sobre a aplicação das normativas pelos juízes nacionais. Montevidéu: Fundação Konrad Adenauer, 2005. p. 28-29. Disponível em: <http://www.mercosur.int/innovaportal/file/2179/1/tercer_informe_final.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2012.

ZELADA, Liniana Galmádez. Impunidad y tutela judicial de graves violaciones de derechos humanos. Santiago: Librotecnia, 2011.

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Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos