Concurso público para cargos da Magistratura e do Ministério Público: a adequada interpretação da norma constitucional de experiência prévia

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo
  • Paulo Victor Recchia Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i81.1394

Palavras-chave:

concurso público, experiência prévia, contagem de prazos, Magistratura, Ministério Público

Resumo

O instituto jurídico do concurso público tem como função precípua a seleção do pessoal para os cargos e empregos na Administração Pública. Afastando-se da lógica patrimonialista, a promoção da eficiência das funções estatais e a necessidade de máxima competitividade no acesso aos cargos e empregos estão intimamente ligados aos princípios democrático e republicano. Contudo, a jurisprudência dos tribunais superiores ainda confunde os requisitos para a investidura no cargo com os da participação no concurso que, além da dúvida quanto ao momento da comprovação desses requisitos, exclui indevidamente do certame candidatos aptos para o exercício da função pública. Para se esclarecer tal distinção, se fará um retrospecto das normas constitucionais sobre o tema, sob o recorte para o provimento dos cargos da Magistratura e do Ministério Público, das normativas do CNJ e do CNMP, além da discussão dos pontos críticos ao posicionamento do STF e a contextualização histórica da Emenda n. 45, no que tange aos motivos que levaram a reforma do judiciário e as regras para ingresso nessas carreiras.

Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo
    Professor, de graduação e pós-graduação, nas áreas de Direito Administrativo, Urbanístico, Ambiental junto ao Departamento de Direito Público da Nova Faculdade de Direito da USP – FDRP (Ribeirão Preto-SP, Brasil). É livre-docente em direito administrativo pela Faculdade de Direito da USP, Doutor em direito público pela Ludwig Maximilians Universität (LMU) de Munique, Alemanha, com bolsa CAPES/DAAD, bem como Mestre e Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da USP. Realizou estágios de pesquisa pós-doutoral na Universidade Autônoma de Madri (UAM), no Instituto Max Planck de Inovação e Concorrência e na Universidade de Munique, como bolsista da Fundação Alexander von Humboldt e CAPES. E-mail: marrara@usp.br.
  • Paulo Victor Recchia, Universidade de São Paulo
    Mestrando pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto-SP, Brasil). Graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Advogado. E-mail: pvbr2008@hotmail.com.

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Publicado

2020-09-30

Edição

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Artigos