Processo coletivo, estrutural e dialógico: o papel do juiz-articulador na interação entre os partícipes na ação civil pública

Autores

  • Flavia Danielle Santiago Lima Universidade de Pernambuco Faculdade Damas
  • Eduarda Peixoto da Cunha França Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i84.1366

Palavras-chave:

processo estrutural, diálogos institucionais, ação civil pública, sistema de justiça, políticas públicas.

Resumo

Quais os limites da atuação jurisdicional no processo estrutural sobre políticas públicas? O presente artigo tem como objetivo central delinear os desafios e apresentar as possibilidades da intervenção do juiz articulador - juntamente aos demais atores constitucionais e sociais – em um tipo de processo que prescinde da cooperação entre os envolvidos direta e indiretamente. Através de pesquisa bibliográfico-documental e do método dedutivo, discute-se a origem, conceito e implicações dos “litígios estruturais”, bem como suas características e desdobramentos no Brasil, buscando demonstrar que a tradicional lógica bipolar não é capaz de responder de forma satisfatória às demandas que envolvem interesses metaindividuais. Por fim, passa-se à análise qualitativa de três ações civis públicas: a “ACP do Carvão”, o caso das creches no município de São Paulo e o caso de intervenção judicial na Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC). Conclui-se que a centralização de soluções complexas na figura do juiz não é suficiente para superar problemas que demandam uma verdadeira mobilização interinstitucional e propõe-se, dessa forma, um processo estrutural democrático.

Biografia do Autor

  • Flavia Danielle Santiago Lima, Universidade de Pernambuco Faculdade Damas
    Professora da Universidade de Pernambuco e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas (Recife-PE, Brasil). Doutora em Direito Público (UFPE). Líder do Grupo de Pesquisa JusPolítica (UPE/CNPq). Advogada da União. E-mail: flavia-santiago@uol.com.br
  • Eduarda Peixoto da Cunha França, Universidade Federal de Pernambuco

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil). Atualmente é Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Juspolítica (UPE/CNPq). E-mail: eduardacunhapf@gmail.com

Referências

ALVES JÚNIOR, Luís Carlos Martins; SAMPAIO, Alexandre Santos. Parâmetros de atuação do Poder Judiciário nas políticas públicas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 74, p. 217-245, out./dez. 2018. DOI: 10.21056/ aec.v19i74.912

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v.38, n. 225, p. 389-410, dez. 2013.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado, v.1, p.211-229, jul./dez, 2015.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processo multipolar, participação e representação de interesses concorrentes. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p.423-448.

BAUERMANN, Desirê. Cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2012.

BRASIL. Lei nº 10.172/2001, de 09 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o Plano Nacional de Educação e outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 09 jan. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm . Acesso em: 25 de jan. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.594/2012, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário oficial da União. Brasília, DF, 18 jan. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm . Acesso em: 23 jan. 2019.

BRASIL. Justiça Federal de Santa Catarina. 1ª Vara Federal de Criciúma. Ação Civil Pública que objetivava a recuperação ambiental das áreas degradadas na mineração do carvão em Criciúma (SC). Ação Civil Pública nº 93.80.00533-4 (SC)/0000533-73.1993.4.04.7204. Ministério Público Federal e Nova Próspera Mineração S.A e outros. Juiz: Lousie Freiberger Bassan Hartmann. Santa Catarina, BRASIL, 05 de abril de 1993. Disponível em: https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/home.php . Acesso em: 12 jan. 2019.

BRASIL.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ação Civil Pública que objetivava a realização de uma reforma institucional da FUNDAC/RN a fim de promover sua adequação às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo instituídas pela Lei nº 12.594/2012. Ação Civil Pública nº. 0108149-70.2014.8.20.0001. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte e Fundação Estadual da Criança e do Adolescente. Relator: João Rebouças. Rio grande do Norte, BRASIL, 29 de setembro de 2015. Disponível em: <http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/open.do>. Acesso em: 14 jan.2019.

BRASIL.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão que deu provimento parcial ao pedido da Ação Civil Pública n.0150735-64.2008.8.26.0002. Apelação n.º 0150735 64.2008.8.26.0002. Ação Educativa Assessoria Pesquisa e Informação e outros e Municipalidade de São Paulo. Relator: Walter de Almeida Guilherme. São Paulo, BRASIL, 16 de dezembro de 2013. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002-TJSP-1.pdf . Acesso em: 25 jan.2019.

CHAYES, Abraham. The role of judges in Public Law litigation, Cambridge: Harvard Law Review, 1976.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. A “execução negociada” de políticas públicas em juízo. Revista de Processo, v.224, p.1-35, jul. 2012.

COUTINHO, Diogo R. O direito nas políticas públicas. In: MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de (orgs.). Política Pública como Campo Disciplinar. Rio de Janeiro/São Paulo: Unesp, Fiocruz, p.181-200, 2013.

CUMMINGS, Scott L.; RHODE, Deborah L. Public interest litigation: Insights from theory and practice. Fordham Urb. Law Journal, v. 36, n.4 p. 601-651, abril. 2009.

DALLA, Humberto; CÔRTES, Victor Augusto Passos Villani. As medidas estruturantes e a efetividade das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 13, n. 13, p.1-30, dez. 2014.

DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 143-160, jan./mar. 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1068.

DIDIER, Fredie et al. Notas sobre as decisões estruturantes. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p.353-368.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ELY, John Hart. Democracy and distrust: a theory of judicial review. Cambridge: Harvard University Press, 1980.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. US Supreme Court. Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954).

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. US Supreme Court. Brown v. Board of Education of Topeka, 349 U.S. 294 (1955).

FACHIN, Melina Girardi; SCHINEMANN, Caio Cesar Bueno. Decisões estruturantes na jurisdição constitucional brasileira: critérios processuais da tutela jurisdicional de direitos prestacionais. REI-Revista Estudos Institucionais, v.4, n.1, p.211-246, jan./jun. 2018.

FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. Universidade Federal do Paraná, 2015. Dissertação de Mestrado em Direito das Relações Sociais.

FIGUEIREDO, Marcelo. O ativismo do Supremo Tribunal Federal e a ausência de critérios claros em matéria de direitos fundamentais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 74, p. 97-123, out./dez. 2018. DOI: 10.21056/ aec.v19i74.910.

FISS, Owen M. The civil rights injunction. Bloomington: Indiana University Press, 1978.

FISS, Owen. The Forms of Justice. Cambridge: Harvard Law Review, v. 93, p. 1-58, 1979.

FULLER, Lon. The forms and limits of adjudication. Harvard Law Review, v. 92, n. 2, p. 353-409, 1978.

GARAVITO, César A. Beyond the courtroom: the impact of judicial activism on socioeconomic rights in Latin America. Texas Law review, v. 89, p. 1-30, 2011.

GARAVITO, Cesar A. Rodriguez et al. El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. Revista Argentina de Teoría Jurídica, v. 14, n. 2, p.1-27, dez. 2013.

GARAVITO, Cesar A. Rodriguez; FRANCO, Diana Rodríguez. Cortes y cambio social: cómo la Corte Constitucional transformó el desplazamiento forzado en Colombia. Bogotá: Centro de Estudios de Derecho, Justicia y Sociedad, Dejusticia, 2010.

GAURI, Varun; BRINKS Daniel. A new policy landscape: legalizing social and economic rights in the Developing World. In: GAURI, Varun; BRINKS, Daniel (Org). Courting social justice: judicial enforcement of social and economic rights in the developing world. New York: Cambridge University Press, 2000, v.1, cap.6, p.303-354.

GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Defensoria Pública e tutela coletiva de direitos – teoria e prática. Salvador: JusPodivm, 2020.

KOZICKI, Katya; FALLER, Maria Helena Fonseca. Radicalizando a democracia, redefinindo a esfera pública, redesenhando instituições: um ensaio para maior participação popular na política. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 3, e34534, set./dez. 2019.

JOBIM, Marcos Félix; ROCHA, Marcelo Hugo. Medidas estruturantes: origem em Brown v. Board of Education. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p.563-582.

LIMA, Edilson Vitorelli Diniz. O devido processo legal coletivo: representação, participação e efetividade da tutela jurisdicional. Universidade Federal do Paraná, 2015. Tese de Doutorado em Direito das Relações Sociais.

LIMA, Flávia Danielle Santiago Lima. Jurisdição constitucional e política: ativismo e autocontenção no STF. Curitiba: Juruá, 2014.

LIMA, Flavia Danielle Santiago; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Ativismo dialógico x bloqueios institucionais: limites e possibilidades do controle jurisdicional de políticas públicas a partir da Sentencia T-025/04 da Corte Colombiana. Argumenta Journal Law, n. 31, p. 209-243, jul./dez., 2019.

MEDEIROS JÚNIOR. Processo estrutural consequencialista: a intervenção judicial em políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

MBAZIRA, Christopher. Litigating socio-economic rights in South Africa: A choice between corrective and distributive justice. South Africa: The Pretoria University Law Press, 2009.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. O controle da Administração Pública pelo Judiciário em tempos de neoconstitucionalismo: os limites do ativismo judicial na concretização dos direitos fundamentais em proteção ao mérito administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 73, p. 229-245, jul./set. 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i73.913.

POSNER, Richard A. Law, pragmatism, and democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2005.

PUGA, Mariela. El litigio estructural. Revista de Teoría del Derecho de la Universidad de Palermo, v. 1, n. 2, p. 41-82, nov. 2014.

RODRIGUEZ, José Rodrigo et al. Advocacia de interesse público no Brasil: a atuação das entidades de defesa de direitos da sociedade civil e sua interação com os órgãos de litígio do Estado. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2013.

RODRIGUES, Luís Henrique; VARELLA Luiz Henrique. As structural injunctions e o direito processual brasileiro: apontamentos acerca do alcance coletivo, da participação e da executividade das medidas estruturantes no âmbito da litigância de interesse público. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p.513-540.

RIO GRANDE DO NORTE. ASSECOM. . Reunião para discutir intervenção na Fundac será realizada nesta segunda. 2016. Disponível em: http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=135258&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Materia. Acesso em: 16 dez. 2019.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization rights: how public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, 2004, p. 1016-1101.

SCHLANGER, Margo. Beyond the hero judge: institutional reform litigation as litigation. Michigan Law Review, v. 97, n.6, p.1-44, 1999.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STURM, Susan P. A normative theory of public law remedies. Georgia Law Review, v. 79, n.8, p. 1355-1446, 1990.

SCOTT, Joanne; STURM, Susan. Courts as catalysts: Re-thinking the judicial role in new governance. Columbia Journal of European Law, v. 13, n.76, p. 1-28, 2006.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Plenário julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291085. Acesso em: 12 fev. 2020.

THEODORO JUNIOR, Humberto; NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre Melo Franco. Litigância de interesse público e execução comparticipada de políticas públicas. Revista de Processo, v.4, n,23, p. 121-152, jun. 2013.

VERBIC, Francisco. Ejecución de sentencias en litigios de reforma estructural en la República Argentina- dificultades políticas y procedimentales que inciden sobre la eficacia de estas decisiones. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017, p.63-84.

VIOLIN, Jordão. Processo coletivo e protagonismo judiciário: O controle de decisões políticas mediante ações coletivas. Universidade Federal do Paraná, 2011. Dissertação de Mestrado em Direito das Relações Sociais.

VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, v. 284, n. 28, p. 333-369, jan. 2018.

Downloads

Publicado

2021-06-24

Edição

Seção

Artigos