Reflexões sobre a lei de migração no Brasil: entre o mínimo da dignidade e a máxima efetividade da Constituição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1363

Palavras-chave:

Migrações, Dignidade Humana, Constituição, Lei de Migrações.

Resumo

Diante da edição da nova Lei de Migração pelo legislador brasileiro, motivada pelo aumento da mobilidade humana em termos globais, bem como pela necessidade de adequação da legislação migratória infraconstitucional aos preceitos da Constituição de 1988, este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa de base bibliográfica e de estudo da legislação pertinente, em que foi utilizado o método comparatístico e dialógico, contextualiza os fluxos migratórios na era da globalização, marcada pelo retorno de discursos discriminatórios e xenófobos, analisa a lógica do Estatuto do Estrangeiro de 1980 e busca verificar se a Lei 13.445/2017 proporciona, de fato, um tratamento mais digno aos migrantes pelo Estado brasileiro. Para tanto, propõe também algumas reflexões sobre o princípio da Dignidade Humana, fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil e da ordem internacional pautada nos Direitos Humanos, a fim de demonstrar que a superação da lógica restritiva do Estatuto do Estrangeiro é essencial para a proteção do ser humano como fim em si mesmo.

Biografia do Autor

  • Leura Dalla Riva, Università degli Studi dela Campania Luigi Vanvitelli

    Doutoranda em Direito Comparado e Processos de Integração na Università degli Studi dela Campania Luigi Vanvitelli (Caserta, Itália). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade (FAEL). Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Constitucionalismo, Internacionalização e Cooperação (CONSTINTER, FURB). E-mail: leura-d@hotmail.com

  • Milena Petters Melo, Universidade Regional de Blumenau

    Professora Titular de Direito Constitucional e de Direitos Humanos e Sustentabilidade da Universidade Regional de Blumenau -FURB (Blumenau-SC, Brasil). Doutora em Direito pela Università degli Studi di Lecce (Lecce, Itália). Coordenadora do Núcleo de Estudos em Constitucionalismo, Internacionalização e Cooperação (CONSTINTER, FURB). Coordenadora para a área lusófona do Centro Euro-Americano Sulle Politiche Costituzionale (CEDEUAM, Itália/Brasil). Professora convidada e membro do Collegio Docente no Doutorado em Direito Comparado e Processos de Integração, UNICAMPANIA, Itália. Pesquisadora do Institut International d’Étude et Recherche sur les Biens Communs (IISRBC) Paris/Nápoles. E-mail: milenapetters@furb.br

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Publicado

2021-12-28