O planejamento, o mito do desenvolvimento e o 3º momento do direito e desenvolvimento: a necessidade de a coruja de Minerva guiar a raposa ao seu destino

Autores

  • José Eduardo Costa Devides Universidade de Marília
  • Mariana Ribeiro Santiago Universidade de Marília

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i81.1196

Palavras-chave:

planejamento, desenvolvimento, plano nacional de desenvolvimento, experimentalismo, México.

Resumo

O tema do presente artigo analisa o instituto jurídico do planejamento e sua importância para a concretização do desenvolvimento. O problema de pesquisa refere-se à falta de lei (e o desinteresse em sua elaboração) que discipline o plano nacional de desenvolvimento do Brasil. O objetivo é identificar um plano de desenvolvimento de um país de terceiro mundo para que o Brasil possa realizar um transplante jurídico (no todo ou em parte) e, a partir disso, evoluir econômica, ambiental e socialmente. Em conclusão, constatou-se que o plano de desenvolvimento mexicano pode ser tomado como parâmetro pelo Brasil, todavia, parcialmente, limitando ao transplante jurídico de apenas alguns pontos. O método de pesquisa adotado é o dialético, tendo sido desenvolvida a partir de investigações de cunho qualitativo, com ampla pesquisa bibliográfica, sem prejuízo da contribuição de análise de caso.

Biografia do Autor

  • José Eduardo Costa Devides, Universidade de Marília
    Doutorando em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR (Marília-SP, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA/SP). Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera - Uniderp (LFG). Graduado pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE (Instituição Toledo de Ensino). Advogado. Controlador Interno da Câmara Municipal de Jaú/SP. E-mail: du.devides@gmail.com.
  • Mariana Ribeiro Santiago, Universidade de Marília
    Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e da Graduação em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR (Marília-SP, Brasil). Pós-Doutora em Direito Civil pela Justus-Liebig-Universität Gießen (Alemanha). Doutora e Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Advogada sócia do escritório de advocacia Neves, Barbuy e Santiago Advogados desde 2005. E-mail: mariana@nbsadvogados.com.br

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Publicado

2020-09-30

Edição

Seção

Artigos